Vitória! Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de Férias – SINPROFAZ

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01 jul, 2011

Vitória! Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de Férias


O SINPROFAZ conquistou, em julgamento na tarde da última terça-feira (28/06), mais uma importante vitória: a sétima turma do Tribunal Regional Federal declarou a não incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias dos Procuradores da Fazenda Nacional, bem como a devolução de todos os valores descontados no passado, devidamente corrigidos.

A turma observou a jurisprudência do STF, que reconhece a natureza indenizatória da verba, retirando tais valores do conceito de remuneração do servidor. A decisão, que reformou o entendimento do juízo de 1º grau, foi prolatada nos autos da apelação nº 27138-49.2006.4.01.3400, sob relatoria do Desembargador Federal Catão Alves e beneficia todos os associados do SINPROFAZ. Estiveram presentes ao julgamento a Diretoria do Sindicato e o advogado da entidade, Dr. Hugo Plutarco.

Decisão do TRF – Arquivo em PDF para acesso exclusivo na Área do Associado, no link “Meu Espaço”.



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