Um estatuto jurídico para a Advocacia Pública Federal – SINPROFAZ

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11 maio, 2012

Um estatuto jurídico para a Advocacia Pública Federal


As reflexões do procurador federal Ricardo Marques de Almeida são muito oportunas neste momento de campanha salarial. Em artigo publicado no Conjur e reproduzido no espaço Cejuris do site do SINPROFAZ, o autor defende que “é preciso redefinir o estatuto jurídico dos advogados públicos federais à luz da Constituição, para enquadrá-los como advogados, que têm direitos e deveres assegurados no Estatuto da OAB, mas que também exercem uma função essencial à Justiça, a exemplo do Ministério Público, de essencial importância para o Estado e para toda a sociedade”. Para ele, a AGU está em busca de uma identidade.

E vai além: “os advogados públicos federais, por enquanto, são advogados para fins de inscrição na Ordem e pagamento da OAB, mas não o são para recebimento de honorários ou livre exercício de suas atividades. Integram uma carreira típica de Estado que exerce uma função essencial à Justiça, mas não lhes assiste nenhuma garantia que se estão presentes no estatuto jurídico dos Membros do Ministério Público e da Magistratura, tão essenciais à Justiça quanto a Advocacia-Geral da União”.

Outro artigo postado esta semana é da lavra do Procurador da Fazenda Nacional Luciano Costa Miguel. Ele é mestrando em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Postado originalmente no portal Jus Navigandi, o trabalho visa analisar os elementos fáticos e jurídicos que permeiam o mecanismo da extrafiscalidade ambiental.

Em breve digressão histórica, o autor trata do fenômeno da tributação e das diferentes funções dos tributos para, em seguida, aprofundar-se no fenômeno da extrafiscalidade e o seu inevitável desdobramento na ordem econômica.

Procurador da Fazenda, envie sugestões de artigos para o espaço Cejuris através do e-mail: artigos.cejuris@sinprofaz.org.br

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