Caros colegas,
O SINPROFAZ informa que foi proferida decisão deferindo a liminar para impedir o desconto dos valores relativos à questão das férias de 60 dias.
O Sindicato está atuando para que a intimação da União se dê o quanto antes. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato, objetivando a abstenção de descontos de valores nos vencimentos/subsídios dos sindicalizados.
Atenciosamente,
Diretoria do SINPROFAZ
Leia a decisão clicando aqui.