No documento, endereçado à Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o Sindicato alerta quanto ao possível equívoco que esteja sendo cometido pelas unidades de recursos humanos nos mais diversos órgãos da União.
Ao SINPROFAZ foi relatado que os colegas Procuradores da Fazenda recém-empossados, antes já servidores públicos e migrantes de outras esferas da Federação (Distrito Federal, Estados e Municípios), estão sendo orientados de que terão adesão compulsória ao novo regime complementar.
Nos termos do ofício, o Sindicato enfatiza “que inexiste qualquer dispositivo, seja na Constituição Federal, ou na própria Lei nº 12.618/12, que expulse do regime previdenciário anterior servidores públicos que com a Administração já possuíam vínculo. De maneira inversa, os dispositivos deixam claro que o critério de determinação do regime previdenciário do servidor é a sua data de entrada no serviço público como um todo, pouco importando se com vínculo à União, Estados e Municípios”.
Em resumo, essas foram as razões que justificaram a iniciativa do SINPROFAZ em requerer a edição de ato normativo específico reafirmando que servidores públicos que tinham vínculo efetivo com outras unidades da Federação antes da vigência do Funpresp-Exe, quando empossados em órgão da União, têm direito a não se sujeitarem ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social nem terão enquadramento compulsório no regime complementar, salvo se fizerem a opção livre e espontânea.
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