Presidente Heráclio Camargo acompanhou audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para instruir o debate do PL 3.351/12.
A proposição, de autoria do deputado João Dado (PDT-SP), define, para efeito do disposto no artigo 257 da Constituição Federal, as atividades consideradas exclusivas de Estado e estende às respectivas carreiras direitos, deveres, prerrogativas e competências necessárias e fundamentais ao pleno exercício da atividade estatal.
Na CTASP, o PL tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF). As entidades convidadas para a discussão trataram da funcionalidade das carreiras, e todas elas defendem que as garantias delineadas no projeto são essenciais para um Estado mais forte.
O relator, ao requerer o debate, ressaltou que é preciso criar uma definição normativa sobre quais são as atividades exclusivas de Estado a respeito das quais serão estabelecidos critérios e garantias especiais para os servidores públicos ocupantes dessas atividades. “Na verdade, é ineficiente qualquer produção legislativa na qual se assegurem critérios e garantias específicos aos servidores públicos integrantes de funções e carreiras típicas de Estado sem que, preliminarmente, haja a definição clara dessas funções e carreiras”.