SINPROFAZ notifica PGFN sobre estudo de lotação – SINPROFAZ

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05 jun, 2013

SINPROFAZ notifica PGFN sobre estudo de lotação


Foi por videoconferência, em 23 de maio, que os PFNs tomaram conhecimento daquilo que a Administração considera “ideal” para efeito de lotação no órgão. Portanto, sem permitir o debate e a manifestação dos mais interessados. O modo como a administração publicizou o estudo já causou estranheza no âmbito da carreira.

Outro problema, ainda na seara da divulgação do estudo, foi o fato de que a metodologia adotada somente chegou às vistas dos PFNs em 28 de maio, após a negativa e ostensiva reação da carreira por vários meios. E o que é pior: no momento em que o concurso de remoção já estava em curso.

Na notificação, o SINPROFAZ consolidou as principais críticas apontadas pelos Procuradores da Fazenda que atuam nas unidades do órgão Brasil afora. Além da falta de debate em relação ao estudo, registrou questões como: a não mensuração do grau de digitalização dos processos judiciais em cada unidade/região e sua maior complexidade; a inexistência de dados relativos ao quantitativo de Grandes Devedores e processos correspondentes; a não menção a dados e estatísticas em relação ao número de manifestações na dívida; a não contabilização dos processos na Justiça Estadual e do Trabalho; e a atribuição de pesos desproporcionais para os processos em andamento nos Tribunais.

O Sindicato também chamou atenção para o fato de que a PGFN só poderia aferir com segurança o número ideal de Procuradores da Fazenda em cada unidade conhecendo o cotidiano daqueles que atuam na ponta, na base. Sem perceber as realidades locais não se proverá adequadamente cada unidade de maneira a garantir coerência na distribuição das atividades.

Este é mais um exemplo de que a carreira não vem encontrando amparo da administração no sentido da adoção de medidas que solucionem problemas históricos como a falta de estrutura adequada para desempenho das atividades, a falta de carreira de apoio, o não provimento de todo o quadro efetivo e os sistemas informatizados inoperantes.

Nos encaminhamentos finais da notificação, o Sindicato requereu à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional que revise os critérios divulgados no estudo, levando em conta as sugestões apresentadas.

Ação judicial

Além da notificação, importante registrar que o SINPROFAZ vai ingressar com ação judicial fundamentando que, desde a criação da Receita Federal do Brasil, temos cargos vagos a prover. A própria administração reconhece esse quantitativo como sendo o razoável para o exercício das atividades.

Por óbvio, esta ação vai explorar outras argumentações utilizadas nas representações que o Sindicato fez ao Ministério Público Federal, referentes ao volume de trabalho, à falta de estrutura, à falta de carreira de apoio, entre outros pontos.

Nessa mesma ação, a ideia é fazer referência à teoria da vinculação aos motivos determinantes, muito bem expostos nas justificativas para criação da Super-Receita bem como no I Diagnóstico da Advocacia Pública, este último revelando os problemas estruturais, precipuamente a falta de carreira de apoio e quadro de pessoal. Esses embasamentos poderiam imputar à União assédio moral em relação aos PFNs.

Dessa fundamentação, o Sindicato pode requerer: 1) a nomeação imediata de todos os aprovados; 2) a nomeação de um número maior de aprovados (na convocação já prevista) que impeça a retirada de vagas dos locais em que o estudo considerou serem superavitários (uma vez que pelo quadro total ideal não poderia dizer que há superávit); e 3) o pagamento de indenização aos PFNs pela sobrecarga de trabalho em detrimento da falta de nomeação de todo o quadro efetivo (essa indenização já é paga em algumas Procuradorias pela substituição do acervo no caso de férias e outros).

Parte dessas fundamentações também pode ser utilizada em relação à carreira de apoio.



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