SINPROFAZ na Casa Civil – SINPROFAZ

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12 maio, 2014

SINPROFAZ na Casa Civil


O SINPROFAZ e as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se com Marco Antônio de Oliveira, Assessor-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a pedido do Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, para tratar dos temas caros às Carreiras da Advocacia-Geral da União.

A recepção foi muito amistosa e atenciosa. A alentada reunião ensejou a oportunidade de a Advocacia Pública Federal expor de forma clara e serena que a autonomia pretendida através da PEC 82 vai ao encontro do fortalecimento da implementação das políticas públicas, na direção da necessária colaboração entre o Advogado Público e o Gestor Público para o atingimento de eficiência e de legalidade das políticas públicas.

Esse diálogo com o Poder Executivo é fundamental para dirimir dúvidas e afastar quaisquer ruídos na comunicação de nossos pleitos. Restou claro que a Advocacia Pública Federal exercerá a autonomia insculpida na PEC 82 para servir o Estado brasileiro, através da viabilização jurídica das políticas públicas legitimamente escolhidas pelos gestores públicos. Com autonomia administrativa e orçamentária para prover os cargos e estruturar os órgãos. Autonomia técnica para dizer o Direito em postura sempre colaborativa e indicativa, a fim de zelar pelo cumprimento das Leis e pela efetivação tempestiva das políticas públicas, como já é tradição da Advocacia-Geral da União.

Com isso, pedimos apenas paridade de prerrogativas para defender o Estado, o gestor público e o que é do Povo brasileiro, nos termos da Constituição Federal e das Leis.

Também na questão dos honorários de sucumbência foram dissipadas muitas dúvidas da Administração com relação aos pleitos da Advocacia Pública Federal, sendo certo que não há óbice aparente ou lógico para o cumprimento do Acordo Salarial de 2012, que previu a instituição de GT Honorários, sucedido pelo Parecer favorável da AGU e pela vitória da causa justa e acordada na Câmara dos Deputados. Os honorários de sucumbência já estão no texto aprovado do Novo Código de Processo Civil e lá deverão permanecer.

As entidades representativas estão dispostas ao diálogo para que a regulamentação dos honorários de sucumbência seja pautada pelo interesse público no aumento da arrecadação e estruturação da Advocacia-Geral da União e na valorização das Carreiras da AGU.

Com o diálogo franco e direto, o SINPROFAZ tem a convicção de que o governo e o parlamento concorrerão para os avanços institucionais de que o Brasil precisa para fortalecer a sua Advocacia Pública, que se encontra desestruturada, especialmente, no âmbito federal.



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