Considerando que a discussão acerca da Unificação das Carreiras da Advocacia-Geral da União está posta e vem sendo amplamente discutida pelos Procuradores da Fazenda Nacional, a Diretoria do SINPROFAZ lança enquete para definir o seu posicionamento a ser adotado.
Como na AGE decidiu-se pela desvinculação do MF, é desnecessária a questão do modelo MPU aplicado à AGU. A saída do MF e vinculação exclusiva à AGU em momento algum implicaria em unificação de carreiras, devendo ser entendida como a situação de convivência harmônica das 4 carreiras dentro da AGU. Agora o assunto é outro.
O que se discute na presente enquete é a criação de um único cargo em substituição aos quatro atualmente existentes.
Haverá duas opções na enquete ora lançada: uma contrária à Unificação; e outra favorável, desde que respeitadas as preferências relativas à Carreira de origem. Ou seja, a Unificação seria para o futuro, mantendo-se as preferências, para todos os fins de cada membro da Carreira originária à época da Unificação.
Dessa forma, mesmo que vencedora a opção pela Unificação, o SINPROFAZ atuará para resguardar integralmente os direitos originários dos Procuradores da Fazenda Nacional, ou seja, trabalhará para garantir a existência de normas transitórias que resguardem, na totalidade, a situação de origem.
Considerando, por fim, que o tema é sensível a toda à Carreira de Procurador da Fazenda Nacional e tratando-se de enquete, e não de Assembleia- Geral, facultaremos a participação a todos os integrantes da Carreira, filiados ou não.
A votação já está aberta e terminará na terça-feira (03/11/2015) às 9h.
Para votar o Procurador da Fazenda Nacional deve acessar o link http://www.sinprofaz.org.br/vota-pfn/ e digitar o seu nome e CPF.
ENQUETE
No tocante à Unificação da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional com as demais pertencentes à Advocacia-Geral da União (Advogado da União, Procurador do Banco Central e Procurador Federal):
- sou a favor, desde que haja o respeito aos direitos dos atuais ocupantes dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, especificamente no tocante à preferência na lotação nos ofícios relativos à matéria tributária; na participação em listas específicas para promoção e remoção; e direitos em geral (por exemplo, as férias de 60 dias – art. 30 do DL 147/67 e art. 11 da Lei 2.642/65)
- sou contra à Unificação da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional com as demais pertencentes à Advocacia-Geral da União