SINPROFAZ editará livro sobre LC da AGU – SINPROFAZ

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12 mar, 2013

SINPROFAZ editará livro sobre LC da AGU


O Sindicato convida os Procuradores da Fazenda Nacional a publicarem artigos tendo como tema “A Advocacia Pública e a Proposta de alteração da LC da AGU”, cujo enfoque será relacionado à proposta de alteração da Lei Complementar da Advocacia-Geral da União (PLP n 205/12) e às súmulas editadas pela Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal OAB.

Os temas propostos se relacionam diretamente à necessidade de a carreira construir uma identidade e defender suas prerrogativas.

O Conselho Editorial desta Edição Especial da Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional será composto pelos Procuradores da Fazenda Nacional Allan Titonelli Nunes, André Emmanuel Batista Barreto Campello, Heráclio Mendes de Camargo Neto, Marco Antônio Sarmento Gadelha, Jânio Nunes Vidal, Jose Roberto Marques Couto e Regina Tamami Hirose.

Os trabalhos devem ser encaminhados para o e-mail suporte@sinprofaz.org.br até o dia 22 de abril de 2013.

Especificações

Os textos deverão ser redigidos em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel deve ser A4 e as margens utilizadas idênticas de 3cm. Número médio de 5/40 laudas.

Os artigos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica. A escrita deve obedecer às novas regras ortográficas em vigor desde a promulgação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a partir de 1º de janeiro de 2009. As citações de textos anteriores ao Acordo devem respeitar a ortografia original.

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, contendo: título do artigo (na língua do texto e em inglês), nome do autor, filiação institucional, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), palavras-chave (no máximo 5, na língua do texto e em inglês – Key words), sumário do artigo, texto do artigo, referências.

Recomenda-se que todo destaque que se queira dar ao texto seja feito com o uso de itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico.

As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-as em itálico.

O uso do op. cit., ibidem e do idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.

Temas

  1. Privatização e aparelhamento da AGU. Temas relacionados aos chefes comissionados, exclusividade, erro grosseiro, pareceres e hierarquia. (abordagem em relação aos artigos 2oA, 26, parágrafo 6o, 27, X, 41A, 49A, III e 58)
  2. Concentração de Poderes. Necessidade de expansão das atividades relacionadas ao Conselho Superior da AGU em contraponto à concentração de poderes no Advogado-Geral da União.
  3. Prerrogativas, direitos e garantias. (Honorários, reembolso da OAB, diárias de 1/30, advocacia privada e remuneração compatível com as demais funções essenciais e etc…)
  4. Regime Disciplinar. Importância de maiores garantias aos integrantes da AGU.
  5. Gestão Administrativa e Financeira. Independência administrativa e financeira, Ouvidoria, entre outros assuntos.

Súmulas da OAB

As dez súmulas referentes ao exercício da Advocacia Pública recentemente aprovadas pelo Conselho Federal da OAB também podem ser temas de artigos:

Súmula 1 – O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.

Súmula 2 – A independência técnica é prerrogativa inata à advocacia, seja ela pública ou privada. A tentativa de subordinação ou ingerência do Estado na liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado público constitui violação aos preceitos Constitucionais e garantias insertas no Estatuto da OAB.

Súmula 3 – A Advocacia Pública somente se vincula, direta e exclusivamente, ao órgão jurídico que ela integra, sendo inconstitucional qualquer outro tipo de subordinação.

Súmula 4 – As matérias afetas às atividades funcionais, estruturais e orgânicas da Advocacia Pública devem ser submetidas ao Conselho Superior do respectivo órgão, o qual deve resguardar a representatividade das carreiras e o poder normativo e deliberativo.

Súmula 5 – Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

Súmula 6 – Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função, não sendo passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou fraude.

Súmula 7 – Os Advogados Públicos, no exercício de suas atribuições, não podem ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de decisões judiciais. A responsabilização dos gestores não pode ser confundida com a atividade de representação judicial e extrajudicial do advogado público.

Súmula 8 – Os honorários constituem direito autônomo do advogado, seja ele público ou privado. A apropriação dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais como se fosse verba pública pelos Entes Federados configura apropriação indevida.

Súmula 9 – O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.

Súmula 10 – Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB.



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