O SINPROFAZ e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal informam que as atividades parlamentares para valorização e reconhecimento da Advocacia Pública Federal estão sendo desenvolvidas cotidianamente.
Entre outras propostas de interesse da Advocacia Pública Federal está a PEC 443, cujos seminários destinados a debater seus propósitos foram encerrados na semana passada, 01/12, quinta-feira, em audiência realizada na CCJ da Câmara.
Em que pese o respeito pelas instituições que defendem os interesses dos Delegados e Auditores, é importante reiterar que a PEC 443 trata das Funções Essenciais à Justiça, não incluindo, portanto, os Delegados e Auditores. Some-se a isso o fato de que os Delegados já possuem PEC versando sobre matéria semelhante tramitando no Congresso.
Nesse período de tramitação da PEC 443, as entidades integrantes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR – ANPAF – ANPPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ), ANADEF, ANADEP, ANAUNI, ANAPE e ANPM batalharam e continuarão lutando para sua concretização.
O art. 29, § 2º, do ADCT e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, o qual determina que a remuneração entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao Poder Executivo. Todavia, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e membros do Ministério Público, motivo pelo qual deve-se concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.
Assim, o SINPROFAZ e o Forvm conclamam aos Colegas a fazerem um trabalho de convencimento (encaminhando e-mails, reuniões, etc…) dos parlamentares que integram a Comissão Especial da PEC 443 da justiça do pleito e da essencialidade da Advocacia Pública Federal.
Veja alguns vídeos da última audiência realizada em Brasília, bem como os integrantes da Comissão Especial da PEC 443/09:
http://www.youtube.com/watch?v=2zEFLhOJg5A
http://www.youtube.com/watch?v=67_bDan_lQQ
PEC 443-A
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que “o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º” – PEC44309
Presidente: José Mentor (PT/SP)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Mauro Benevides (PMDB/CE)
TITULARES | SUPLENTES |
PT | |
Amauri Teixeira PT/BA (Gab. 237-IV) | Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV) |
Décio Lima PT/SC (Gab. 218-IV) | Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV) |
José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV) | Policarpo PT/DF (Gab. 941-IV) |
Sérgio Barradas Carneiro PT/BA (Gab. 571-III) | Vicente Candido PT/SP (Gab. 560-IV) |
PMDB | |
Manoel Junior PMDB/PB (Gab. 601-IV) | Marçal Filho PMDB/MS (Gab. 448-IV) |
Mauro Benevides PMDB/CE (Gab. 607-IV) | Nelson Bornier PMDB/RJ (Gab. 727-IV) |
Osmar Serraglio PMDB/PR (Gab. 845-IV) | Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV) |
Wilson Filho PMDB/PB (Gab. 534-IV) | 1 vaga |
PSDB | |
Bonifácio de Andrada PSDB/MG (Gab. 431-IV) | André Dias PSDB/PA (Gab. 527-IV) |
Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV) | Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) |
Reinaldo Azambuja PSDB/MS (Gab. 572-III) | Romero Rodrigues PSDB/PB (Gab. 825-IV) |
PP | |
Dilceu Sperafico PP/PR (Gab. 746-IV) | Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV) |
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) | Vilson Covatti PP/RS (Gab. 228-IV) |
DEM | |
Davi Alcolumbre DEM/AP (Gab. 231-IV) | Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV) |
Eli Correa Filho DEM/SP (Gab. 519-IV) | (Deputado do PSD ocupa a vaga) |
PR | |
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) | Bernardo Santana de Vasconcellos PR/MG (Gab. 854-IV) |
(Deputado do PTdoB ocupa a vaga) | Lincoln Portela PR/MG (Gab. 615-IV) |
PSB | |
Valadares Filho PSB/SE (Gab. 660-IV) | Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV) |
Valtenir Pereira (*) PSB/MT (Gab. 913-IV) | 1 vaga |
PDT | |
Vieira da Cunha PDT/RS (Gab. 711-IV) | João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV) |
Bloco PV, PPS | |
1 vaga | (Deputado do PSD ocupa a vaga) |
PTB | |
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) | Antonio Brito PTB/BA (Gab. 479-III) |
PSC | |
Antônia Lúcia PSC/AC (Gab. 444-IV) | 1 vaga |
PCdoB | |
Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV) | Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV) |
PRB | |
Cleber Verde PRB/MA (Gab. 710-IV) | 1 vaga |
PHS | |
(Deputado do PSD ocupa a vaga) | 1 vaga |
PSD | |
Felipe Bornier PSD/RJ (Gab. 216-IV) – vaga do PHS | Júlio Cesar PSD/PI (Gab. 944-IV) – vaga do DEM |
Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV) – vaga do Bloco PV, PPS | |
PTdoB | |
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) – vaga do PR |