SINPROFAZ e Forvm lutam pela valorização da Advocacia Pública Federal – SINPROFAZ

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06 dez, 2011

SINPROFAZ e Forvm lutam pela valorização da Advocacia Pública Federal


Líderes do Forvm Nacional e do SINPROFAZ - Allan Titonelli presidente do SINPROFAZ e do Forvm Nacional

O SINPROFAZ e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal informam que as atividades parlamentares para valorização e reconhecimento da Advocacia Pública Federal estão sendo desenvolvidas cotidianamente.

Entre outras propostas de interesse da Advocacia Pública Federal está a PEC 443, cujos seminários destinados a debater seus propósitos foram encerrados na semana passada, 01/12, quinta-feira, em audiência realizada na CCJ da Câmara.

Em que pese o respeito pelas instituições que defendem os interesses dos Delegados e Auditores, é importante reiterar que a PEC 443 trata das Funções Essenciais à Justiça, não incluindo, portanto, os Delegados e Auditores. Some-se a isso o fato de que os Delegados já possuem PEC versando sobre matéria semelhante tramitando no Congresso.

Nesse período de tramitação da PEC 443, as entidades integrantes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR – ANPAF – ANPPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ), ANADEF, ANADEP, ANAUNI, ANAPE e ANPM batalharam e continuarão lutando para sua concretização.

O art. 29, § 2º, do ADCT e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna, deixam claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, o qual determina que a remuneração entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao Poder Executivo. Todavia, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e membros do Ministério Público, motivo pelo qual deve-se concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.

Assim, o SINPROFAZ e o Forvm conclamam aos Colegas a fazerem um trabalho de convencimento (encaminhando e-mails, reuniões, etc…) dos parlamentares que integram a Comissão Especial da PEC 443 da justiça do pleito e da essencialidade da Advocacia Pública Federal.

Veja alguns vídeos da última audiência realizada em Brasília, bem como os integrantes da Comissão Especial da PEC 443/09:

http://www.youtube.com/watch?v=2zEFLhOJg5A

http://www.youtube.com/watch?v=67_bDan_lQQ


PEC 443-A

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que “o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º” – PEC44309

Presidente: José Mentor (PT/SP)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Mauro Benevides (PMDB/CE)

TITULARES SUPLENTES
PT
Amauri Teixeira PT/BA (Gab. 237-IV) Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)
Décio Lima PT/SC (Gab. 218-IV) Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV)
José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV) Policarpo PT/DF (Gab. 941-IV)
Sérgio Barradas Carneiro PT/BA (Gab. 571-III) Vicente Candido PT/SP (Gab. 560-IV)
PMDB
Manoel Junior PMDB/PB (Gab. 601-IV) Marçal Filho PMDB/MS (Gab. 448-IV)
Mauro Benevides PMDB/CE (Gab. 607-IV) Nelson Bornier PMDB/RJ (Gab. 727-IV)
Osmar Serraglio PMDB/PR (Gab. 845-IV) Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)
Wilson Filho PMDB/PB (Gab. 534-IV) 1 vaga
PSDB
Bonifácio de Andrada PSDB/MG (Gab. 431-IV) André Dias PSDB/PA (Gab. 527-IV)
Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV) Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV)
Reinaldo Azambuja PSDB/MS (Gab. 572-III) Romero Rodrigues PSDB/PB (Gab. 825-IV)
PP
Dilceu Sperafico PP/PR (Gab. 746-IV) Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV)
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) Vilson Covatti PP/RS (Gab. 228-IV)
DEM
Davi Alcolumbre DEM/AP (Gab. 231-IV) Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV)
Eli Correa Filho DEM/SP (Gab. 519-IV) (Deputado do PSD ocupa a vaga)
PR
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Bernardo Santana de Vasconcellos PR/MG (Gab. 854-IV)
(Deputado do PTdoB ocupa a vaga) Lincoln Portela PR/MG (Gab. 615-IV)
PSB
Valadares Filho PSB/SE (Gab. 660-IV) Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV)
Valtenir Pereira (*) PSB/MT (Gab. 913-IV) 1 vaga
PDT
Vieira da Cunha PDT/RS (Gab. 711-IV) João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Bloco PV, PPS
1 vaga (Deputado do PSD ocupa a vaga)
PTB
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Antonio Brito PTB/BA (Gab. 479-III)
PSC
Antônia Lúcia PSC/AC (Gab. 444-IV) 1 vaga
PCdoB
Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV) Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)
PRB
Cleber Verde PRB/MA (Gab. 710-IV) 1 vaga
PHS
(Deputado do PSD ocupa a vaga) 1 vaga
PSD
Felipe Bornier PSD/RJ (Gab. 216-IV) – vaga do PHS Júlio Cesar PSD/PI (Gab. 944-IV) – vaga do DEM
  Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV) – vaga do Bloco PV, PPS
PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) – vaga do PR  


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