A regulamentação baseia-se no que dispõe o art. 61, II, do Estatuto do SINPROFAZ, e conforme o processo eleitoral descrito entre os arts. 78 e 81:
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL E JUNTA DE JULGAMENTO
Art. 78. A eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Junta de Julgamento dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária do ano em que terminarem os respectivos mandatos, observadas as mesmas regras para o voto em assembléias.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o voto por procuração só será admitido quando constar expressamente do instrumento os nomes dos candidatos escolhidos pelo outorgante.
Art. 79. As candidaturas serão individuais, sendo a do suplente vinculada à do respectivo titular.
Art 80. Cada eleitor deverá votar em três candidatos.
Art. 81. O registro das candidaturas ocorrerá perante a Junta de Julgamento durante o mês de janeiro do ano em que ocorrer a Eleição, sendo vedada a formação de chapas.
Parágrafo único: Nos primeiros cinco dias úteis do mês de fevereiro, a Junta de Julgamento fará divulgar aos filiados os nomes dos candidatos, por carta com aviso de recebimento.