SINPROFAZ continua atuando na Câmara contra os termos do PLP 205/12 – SINPROFAZ

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09 maio, 2013

SINPROFAZ continua atuando na Câmara contra os termos do PLP 205/12


SINPROFAZ continua atuando na Câmara contra os termos do PLP 205/12Sindicato se reuniu com diversos parlamentares que compõem a Comissão de Trabalho onde tramita o PLP 205/12, que altera a Lei Complementar da AGU, para esclarecer sobre os equívocos do projeto.

Na oportunidade, o parecer do constitucionalista e professor de direito na UERJ, Gustavo Binenbojm, encomendado pelo SINPROFAZ e demais entidades que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, foi distribuído aos deputados.

SINPROFAZ continua atuando na Câmara contra os termos do PLP 205/12SINPROFAZ continua atuando na Câmara contra os termos do PLP 205/12O parecer mostra inconstitucionalidades no projeto que altera a Lei Orgânica da AGU (PLP 205/2012). As críticas são apoiadas em três pontos principais: a admissão de não concursados nos quadros da AGU, a dupla vinculação hierárquica dos profissionais e a limitação da autonomia técnica em relação aos superiores.

Da mesma forma, mais uma vez, o presidente do Sindicato reforçou os riscos da proposta que, a despeito de atualizar a Lei Orgânica da AGU, fragiliza a instituição e coloca em risco a independência técnica de seus membros. Além disso, Titonelli discorreu sobre os pontos que podem ser modificados no projeto original com o objetivo de: garantir a exclusividade aos membros das carreiras; garantir as prerrogativas de uma advocacia de Estado; combater a politização do órgão; preservar a discricionariedade técnica do advogado público federal; assegurar isonomia de prerrogativas com as demais funções essenciais à Justiça; e implementar os honorários de sucumbência para as carreiras da AGU.

Os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Sérgio Zveiter (PSD/RJ), Erivelton Santana (PSC/BA), Luciano Castro (PR/RR), Jô Morais (PC do B/MG), entre outros, receberam o material e disseram que as reivindicações são pertinentes, em especial no que diz respeito à proibição de que pessoas de fora da carreira exerçam atividade exclusiva dos integrantes da Advocacia Pública Federal.

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