SINPROFAZ atua contra usurpação de funções da Advocacia Pública – SINPROFAZ

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22 nov, 2012

SINPROFAZ atua contra usurpação de funções da Advocacia Pública


A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4843) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra o governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa do estado. O relator é o ministro Celso de Mello.

A Advocacia Pública se insurge contra a Lei Estadual n° 8.186, de 2007, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo da Paraíba. A norma prevê os cargos em comissão de Consultor Jurídico do Governo (CAD-1), Coordenador da Assessoria Jurídica (CAD-4) e Assistente Jurídico (CAD-6).

Para o SINPROFAZ e as demais entidades que integram o Forvm, a lei é um flagrante desrespeito ao Artigo 132 da Constituição brasileira, pois as funções usurpam diretamente prerrogativas e atribuições conferidas constitucionalmente como exclusivas de procuradores do estado, pois as funções designadas “devem ser ocupadas apenas e tão somente por advogados públicos devidamente contratados por intermédio de competente concurso público”.

Os representantes da Advocacia Pública lembram que a análise de legalidade de atos da Administração e o assessoramento jurídico só podem ser exercidos por advogados públicos “não só em virtude da capacidade técnica atestada por meio de concurso público, como também em razão da garantia à administração oferecida pela não precariedade de investidura desses profissionais”.

A petição ainda lembra que a tese da exclusividade da atuação dos advogados públicos nesses casos já foi referendada pelo STF diversas vezes.



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