SINPROFAZ aprova norma de conduta para diretoria – SINPROFAZ

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23 maio, 2012

SINPROFAZ aprova norma de conduta para diretoria


Considerando que a atividade sindical exige reflexão, construção conjunta e cobranças contínuas;

Considerando que diversas empresas e governos estabeleceram certas normas de condutas;

Considerando que o SINPROFAZ estabelece em seu estatuto (art. 60) a incompatibilidade entre a ocupação de cargo na Administração e o exercício da atividade sindical;

Considerando que o objetivo da norma é evitar que a Administração coopte ou interfira de forma a tolher a livre atuação sindical;

Considerando que há algumas regras de quarentena para aqueles que deixam certos cargos na Administração Pública;

Considerando que essas regras objetivam evitar que o agente público utilize de informações privilegiadas para interesse próprio;

Considerando que atividade sindical exige contato permanente com diversas autoridades;

Assim, a Diretoria do SINPROFAZ entendeu estabelecer uma norma de conduta para seus Diretores, consistente em uma quarentena de um ano, após a saída do Diretor, para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública.

A norma objetiva afastar qualquer possibilidade de confusão entre as atividades da administração e do sindicato. O prazo consignado elimina qualquer tipo de influência do diretor que saiu do sindicato, uma vez que cargo em comissão não aguarda uma vacância tão grande, bem como se adequa ao que existe hoje na legislação nacional, onde os prazos de quarentena variam entre quatro meses a seis meses.

A despeito da medida, a Diretoria entende que a norma deve ser incluída nos debates sobre o novo estatuto do SINPROFAZ como uma regra de conduta inserida no âmbito dos “deveres” do associado que se dispõe a se candidatar a cargo eletivo na administração da entidade sindical, e se esforçará para concluir esse processo, conclamando a todos os filiados a entrarem na área reservada e preencherem a procuração eletrônica de reforma do Estatuto.

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