SINPROFAZ APRESENTA MODELO DE PETIÇÃO PARA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS – SINPROFAZ

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14 out, 2015

SINPROFAZ APRESENTA MODELO DE PETIÇÃO PARA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS


A Assembleia-Geral Ordinária (AGO) do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), realizada em 28 de março de 2015, aprovou a não realização de atividades meramente administrativas por parte dos Procuradores da Fazenda Nacional (PFNs).

Seguiu-se estudo (coordenado pelos Colegas fluminenses Márcio Senra, Jacqueline e Sérgio Carneiro) visando à efetivação da decisão tomada pelo órgão máximo da Carreira, que culminou na Resolução n. 01/2015 da Diretoria do SINPROFAZ (clique aqui).

Como destacado inúmeras vezes pelos Diretores e Delegados do SINPROFAZ, tal decisão assemblear, se cumprida, implicará na paralisação da maior parte das Execuções Fiscais, em particular das de maior valor, posto que estas dependem, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de consulta a sistemas cujo acesso é, de forma indevida, atribuído exclusivamente ao Procurador.

Após pedidos de Colegas de todos o país, o SINPROFAZ apresenta à Carreira petição padrão (clique aqui), desenvolvida pela Professora Doutora Adriana Albuquerque (Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5. Região), com o objetivo de fundamentar a suspensão das Execuções Fiscais.

O objetivo é expor formalmente ao Judiciário a situação caótica (em razão do sucateamento) da PGFN, ao passo em que também resguarda o PFN.

O núcleo da petição poderá ser sempre o mesmo, adequando-se, porém, sutilmente de acordo com a fase processual a demandar diligências (se de bens ou devedores), bem como com a realidade de cada Unidade. Há projeções da PGFN na qual não há apoio de servidor algum; noutras há apoio para determinadas consultas; enfim, avança-se até o momento imediatamente anterior à realização de consulta por parte do próprio Procurador. Considerando-se que nas Execuções de maior valor há pesquisas que somente podem ser feitas pelo PFN, estas sofrerão maior impacto, refletindo-se na arrecadação.

Ao longo do tempo os Membros da PGFN acessaram inúmeros sistemas, com o intuito de viabilizar a cobrança da Dívida Ativa da União, em manifesto desvio de função, porém em razão de possuírem elevado espírito público. Ocorre que, tal situação gerou uma acomodação governamental que atingiu limites insuportáveis. É preciso dar um basta imediatamente a este estado de coisas, sob pena de esta situação se perpetuar, ou seja, de continuarmos sem a indispensável Carreira de Apoio.

Rogamos aos Colegas que observem a mencionada decisão da AGO rejeitando o desvio de função, a fim de que tenhamos uma postura condizente com as nossas atribuições.

Mudemos a mentalidade!

Sejamos, de fato, Função Essencial à Justiça!

Saudações,

Diretoria do SINPROFAZ biênio 2015/2017



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