Homenagem ao Procurador da Fazenda Francisco Tadeu Alencar
Na semana em que a Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você?” esteve em Recife, o SINPROFAZ promoveu um almoço para homenagear o Dr. Francisco Tadeu Alencar.
O Dr. Francisco Tadeu Alencar é Procurador da Fazenda Nacional, ocupando atualmente o cargo de Secretário da Casa Civil de Pernambuco, de incontestável relevância política e jurídica para o país. O ilustre Colega já foi Procurador Adjunto e exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de Pernambuco.
A expertise adquirida e o invejável conhecimento técnico e jurídico, aliados à grande capacidade de articulação, mobilização e execução dos projetos traduzem-se no enorme prestígio do Colega junto à bancada federal e estadual de Pernambuco, aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, entre outras autoridades.
A homenagem contou com a participação de vários Deputados Federais, Estaduais, do Presidente do Tribunal de Justiça local, de membros da magistratura, de integrantes do Ministério Público, Secretários de Estado e outras autoridades.
PECs e política remuneratória
O evento propiciou a divulgação das PECs 443/09 e 452/09, seja através de conversas individuais com os membros do parlamento brasileiro, bem como pelo teor dos discursos proferidos.
O Dr. Francisco Tadeu Alencar ressaltou as funções atinentes à Advocacia Pública Federal, entre elas defender os atos do Estado brasileiro, bem como interferir na execução de diversas políticas públicas. Além disso, garantir a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, através da cobrança dos créditos do Poder Público. Sendo assim, estará possibilitando ao Estado a concretização de suas políticas públicas, inerentes à sua atividade, atendendo, dessa forma, ao bem comum, e satisfazendo o interesse público primário.
Nos discursos do Presidente do Forum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto, e do Presidente do SINPROFAZ, Dr. Anderson Bitencourt, foi ressaltado que a aprovação das PECs resultará em um ganho substancial à sociedade brasileira. Isso porque, o fortalecimento da Advocacia Pública propiciará um reequilíbrio de forças com o Judiciário e o Ministério Público, tendo em vista que a Advocacia Pública, função essencial à Justiça que é, necessita de prerrogativas compatíveis com seu assento constitucional. Logo, para exercício das atividades inerentes à Advocacia Pública é necessário que haja prerrogativas condizentes com a importância da atividade realizada. Ressaltou-se, novamente, que as PECs em tramitação podem corrigir os percalços pelos quais ainda passa a Advocacia Pública.
SINPROFAZ e Frente Parlamentar Mista por um Sistema Tributário mais Justo
No último dia 02 de junho de 2011, o Presidente do SINPROFAZ, Dr. Anderson Bitencourt e o Diretor-Secretário, Dr. Allan Titonelli, estiveram reunidos com o Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).
A reunião serviu para a divulgação das atividades desenvolvidas pelos Procuradores da Fazenda Nacional, exposição contextualizada da estrutura da PGFN, Campanha Nacional da Justiça Fiscal, dos pleitos corporativos, remuneratórios, PECs, honorários, etc.
Ao final da Reunião o Senador convidou o SINPROFAZ para participar do lançamento da “Frente Parlamentar Mista por um Sistema Tributário Nacional Justo”, que ocorreu no dia 07 de junho de 2011 e contou com a participação do Presidente do SINPROFAZ, Dr. Anderson Bitencourt, do seu Diretor-Secretário, Dr. Allan Titonelli Nunes, e do Presidente do Forum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto.
Reuniões parlamentares e PECs
O Presidente do SINPROFAZ, Dr. Anderson Bitencourt, e o Diretor-Secretário, Dr. Allan Titonelli, estiveram reunidos com diversos integrantes da bancada federal do Amapá. Entre eles o Senador Randolfe Rodrigues, os Deputados Federais Davi Alcolumbre e Bala Rocha, e os assessores do Senador Gilvam Borges e do Deputado Federal Evandro Milhomen.
Na oportunidade, foi feito um relato sobre a necessidade da construção de uma Advocacia Pública Federal conforme os anseios Constitucionais. Explicando que para o bem do nosso Estado Democrático de Direito é necessário que essa mudança ocorra o mais rápido possível, concluindo assim o trabalho do Poder Constituinte Originário, e possibilitando que seus integrantes possam compatibilizar sua vocação com a satisfação pessoal e profissional, fazendo valer a equiparação entre as Funções Essenciais à Justiça, conforme enseja interpretação do art. 29, §2º, do ADCT e Capítulo IV, da Constituição Federal. Requerendo, assim, apoio às PECs 443 e 452.
Reunião de Homenagem ao Senador Blairo Maggi e PECs
O Presidente do Forum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto, o Presidente do SINPROFAZ, Dr. Anderson Bitencourt, o Diretor-Secretário, Dr. Allan Titonelli, e o Colega Osvaldo estiveram reunidos com o Senador Blairo Maggi para parabenizá-lo pelo tratamento dispensado à Advocacia Pública no Estado do Mato Grosso. Isso porque, na época em que o Senador ainda era Governador do Estado de Mato Grosso, implementou remuneração isonômica da Procuradoria do Estado com as demais funções essenciais à Justiça.
Na conversa foi ressaltado que não deveria existir diferença remuneratória e de prerrogativas entre os membros integrantes das funções essenciais à justiça. Ocorre que, malgrado a previsão Constitucional, no plano sócio-econômico, os membros da Advocacia Pública (bem como da Defensoria Pública Federal), nos últimos anos, têm sido contemplados, com um tratamento remuneratório não equânime em relação aos seus pares, inclusive nas Procuradorias Estaduais e de alguns municípios, a exemplo de São Paulo.
Referido cenário, além de representar uma disparidade de armas entre, por exemplo, membros da Advocacia Pública (e da Defensoria Pública Federal) e membros do Ministério Público, cujas funções foram parcialmente absorvidas pelos primeiros após a Constituição de 1988, ocasiona, diariamente, a perda de quadros altamente qualificados para diversos segmentos do meio jurídico, como advocacia privada, magistratura, ministério público e por último da própria advocacia pública estadual e municipal, cuja remuneração em 18 Estados da Federação já foi enquadrada na simetria remuneratória constitucional com as demais funções essenciais à Justiça. Todos os dados podem ser facilmente comprovados por meio do Boletim do Servidor, publicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Solicitando, assim, ao final, apoio às PECs 443 e 452.