Sindicato insiste na exoneração do coordenador da DAU – SINPROFAZ

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13 jun, 2012

Sindicato insiste na exoneração do coordenador da DAU


Em 1º de junho, o Sindicato tomou mais uma providência para pressionar a Administração da PGFN a exonerar o atual Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, que não é membro da carreira de PFN. Neste dia, foi protocolada Representação no Conselho Federal da OAB tratando desse exercício indevido de cargo na Procuradoria-Geral.

O servidor Paulo Ricardo de Souza Cardoso, mesmo sem pertencer aos quadros efetivos de Procurador da Fazenda Nacional e sequer ser advogado, exerce cargo de direção e consultoria jurídicas do órgão mais importante da PGFN, que é a gestão da dívida ativa.

Os Procuradores da Fazenda Nacional consideram afronta e desprestígio aos diversos integrantes da carreira a manutenção de um auditor no comando do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, cargo eminentemente jurídico, e que tem aprovado pareceres transvertidos em notas.

Nesse aspecto, relevante destacar que, a se considerar a autodeclarada expertise deveria ter adotado alternativas e concepções que levassem em conta o grande quantitativo de trabalho dos Procuradores da Fazenda Nacional. Todavia, ao revés, não adotou qualquer cronograma satisfatório para a resolução dos problemas acerca do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 (não havendo opções no sistema para o cancelamento do parcelamento, liquidação dos débitos quitados, etc.) e da nova sistemática de certidão.

Portanto, o Sindicato reitera o posicionamento pela exoneração imediata de quadros de fora da carreira para cargos-chaves da administração da PGFN, levando em conta o notório distanciamento com as atividades cotidianas dos Procuradores em todas as regiões do país.

No caso da iniciativa do último dia 1º de junho, o Sindicato requer ao Conselho Federal da OAB que adote as providências cabíveis para apurar os fatos constantes da Representação aplicando as necessárias medidas para restaurar o império da legalidade e garantir a plenitude dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos de nosso País.

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