A iniciativa visa prestar esclarecimentos para combater qualquer intenção do governo de imputar ao Procurador da Fazenda Nacional a responsabilidade na exclusão das empresas ou pessoas físicas do respectivo parcelamento, conforme vem sendo noticiado pela imprensa nos últimos dias.
Leia matéria publicada no Valor Econômico nesta sexta-feira, 8 de julho,com informações sobre o balanço do Refis.
Valor Econômico
Por Laura Ignacio
Legislação & Tributos
Receita divulga balanço do Refis
08/07 – Balanço da Receita Federal divulgado ontem mostra que 41% dos pedidos de parcelamentos apresentados pelas grandes empresas no Refis da Crise não foram confirmados. As companhias submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 tiveram até dia 30 de junho para consolidar seus débitos, com os respectivos valores e indicação das modalidades de pagamento.
No total, 341 mil propostas de parcelamento foram apresentadas por essas empresas. Cada uma delas pôde fazer mais de um pedido. A Receita Federal afirma que apenas na segunda-feira vai divulgar o número de contribuintes que concluíram a consolidação de débitos e o valor total negociado. A expectativa era de que 150 mil empresas fizessem a negociação de suas dívidas até o fim de junho.
Entre os autores de 41% dos pedidos de parcelamentos que não foram confirmados, constam empresas que recorreram ao Judiciário ou fizeram pedidos administrativos à Receita Federal antes do dia 30, por não conseguir incluir determinados débitos na consolidação. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, os pedidos administrativos ainda serão analisados e as decisões judiciais serão cumpridas. “Mas as empresas que deixaram de fazer a consolidação no prazo já não conseguem obter a Certidão Negativa de Débitos (CND)”, avisa. “Se a empresa não consolidou seus débitos, não entrou com pedido administrativo até dia 30 e não tem liminar, será excluída do programa de parcelamento”, completa.
Não há data para o início da formalização das exclusões das empresas do Refis da Crise. Mas também não há perspectiva de abertura de um novo prazo como aconteceu em relação às pessoas físicas. “Não há razão tecnológica jurídica ou financeira para a reabertura do prazo”, afirma Occaso. As parcelas mínimas pagas pelos contribuintes que aderiram ao Refis desde 2009 serão descontadas do montante devido e o restante dos débitos passará para a dívida ativa da União.
O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli Nunes, considerou alto o percentual de pedidos não confirmados, levando-se em consideração as vantagens oferecidas no Refis da Crise. A entidade chegou a ajuizar uma representação para pedir a conclusão rápida do programa de consolidação dos débitos. “A atuação da procuradoria acaba prejudicada com a demora da Receita”, diz. “Agora, os processos de execução contra as empresas que não consolidaram seus débitos no prazo voltam a tramitar.”