O procedimento foi autuado sob o nº. 1.16.000.002463/2010-71, tendo como objeto o parcelamento fiscal instituído pela Lei n.º 11.941/09, o conhecido “Refis da Crise”, e a não consolidação até o momento das dívidas, nem a criação de ferramenta automática de exclusão.
A Diretoria foi informada na ocasião que a denúncia do SINPROFAZ acerca da ilegalidade da Nota Técnica Conjunta PGFN/CDA e RFB/CODAC nº 295/2011, que trata da emissão de certidões automáticas pela internet, deram origem a outro procedimento no MPF, autuado sob o nº 1.16.000.003134/2011-28.
Na oportunidade, os diretores do SINPROFAZ entregaram a nova versão da publicação “Os Números da PGFN”, demonstrando a sobrecarga de trabalho incidente sobre os Procuradores da Fazenda Nacional. Nesse pormenor, foi ressaltado que, se a aplicação dos recursos do FUNDAF fosse destinada às finalidades descritas na lei, parte desses problemas poderia ser resolvida, o que está demonstrado através do Estudo “Encargo Legal e Honorários de Sucumbência – Auditoria do FUNDAF”.
A Procuradora gostou muito do material apresentado e informou que seria aberto um novo procedimento para apurar a gestão dos recursos do FUNDAF e o seu reiterado contingenciamento.