Proposto Decreto Legislativo sobre Suspensão do Estágio Probatório – SINPROFAZ

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28 maio, 2014

Proposto Decreto Legislativo sobre Suspensão do Estágio Probatório


Em atendimento à solicitação do Forvm Nacional da Advocacia Pública veiculada na forma do Ofício FORVM nº 5/2014, entregue na audiência de 27 de março de 2014 (http://www.advocaciapublica.com.br/forum/noticias/2014-03-31-20-21-42), o Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE) apresentou nesta terça-feira, 27 de maio, Projeto de Decreto Legislativo nº 1.488, de 2014 (PDC 1488/2014), com o propósito de sustar os efeitos da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Referido ato infralegal estipula que “o estágio probatório deverá ser prorrogado pelo mesmo período em que o servidor encontrava-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo, independentemente dessas licenças ou afastamentos serem considerados como de efetivo exercício”.

Entendeu o autor da proposta legislativa que a Nota Técnica consiste em disposição incompatível com as hipóteses exaustivamente elencadas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, diploma normativo que disciplina as relações jurídicas entre a Administração Pública Federal e seus servidores.

Ponderou o Deputado Paulo Rubem na justificativa ao projeto que a “nota técnica expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao acrescentar circunstância não especificada pela lei, substitui o papel do Parlamento e incide, sem nenhuma dúvida, na situação disciplinada pelo inciso V do art. 49 da Constituição, uma vez que se torna incontestável o rompimento dos limites do poder regulamentar, do qual até se pode extrair a interpretação de dispositivos legais, jamais, contudo, a alteração do respectivo conteúdo”.

Ao final da justificativa, o Deputado Paulo Rubem consignou: “se o Ministério do Planejamento pretende ampliar o conteúdo normativo do § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, deve obter da Chefia do Poder Executivo a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo Federal em que aborde o tema. Descabe atingir tal objetivo por força da edição de ato administrativo que não passou pelo crivo dos representantes da população”.

A Proposta segue, então, a despacho da Mesa da Câmara para uma de suas comissões temáticas para deliberação.

Leia aqui o PDC 1488/2014.



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