Pela regras atuais, incide sobre os ganhos de capital uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, cuja alíquota é de 15%).
Pela proposta em tramitação, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.
Com essa medida, a lei pretende que a segregação dos ganhos evite que o saldo seja distribuído entre acionistas, sócios e dirigentes na forma de dividendos e lucros. O ganho volta a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído dessa forma.
O impacto da renúncia fiscal deverá ser estabelecido pelo poder Executivo, com previsão na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.
A proposta terá análise conclusiva –quando não precisa ser votada em plenário, apenas pelas comissões pertinentes. O projeto só vai para plenário em caso de haver pareceres diferentes das comissões onde será analisado ou se houver recurso assinado por pelo menos 10% dos parlamentares (51 deputados).