À Agência Câmara, o deputado disse que o objetivo da proposta é solucionar o problema das fundações municipais educacionais de Santa Catarina, que acumularam dívidas com a Receita Federal nos últimos anos, em razão de uma controvérsia jurídica e política sobre quem deveria fazer o recolhimento.
“Num contexto de multiplicação de programas de parcelamento e outros favores fiscais, quando o Estado se dispõe a incentivar diversos setores da economia, não é estranho muito pelo contrário destinar recursos também para a educação, e mais ainda para instituições que prestam serviços em níveis de qualidade tão elevados”, afirmou.
O perdão vale somente para débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1º de janeiro de 2009. A proposta prevê ainda que a liberação de recursos pela União será condicionada à oferta de contrapartida de igual valor pelas fundações.
O projeto será analisado em caráter conclusivo –quando não precisa ser votado em plenário, desde que não haja parecer divergente entre as comissões em que tramita ou que, após aprovado nas comissões, não seja objeto de recurso assinado por 51 deputados (10% do total).