Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados projeto que limita as penalidades às empresas por envio por meio eletrônico de informações de suas atividades com erro ou atraso à Receita Federal.
Pelo rito conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, desde que não haja parecer divergente entre as comissões ou se não houver recurso assinado por 51 deputados (10% do total).
A proposta, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.
A intenção, segundo o deputado, é evitar a aplicação das multas sobre a receita bruta das empresas. “A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos”, disse Delgado à Agência Câmara.
Para o parlamentar, as multas devem ter “caráter meramente disciplinar”, e não arrecadatório. Entre as mudanças propostas por Delgado estão a limitação de valores aplicáveis como multa às empresas.
A multa de 0,5% às empresas por não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e arquivos fica limitada ao valor de R$ 100 mil, mesmo valor aplicado às que descumprirem o prazo para apresentação de arquivos e dados.
No caso das empresas que omitirem ou prestarem informações erradas, a multa de 5% sobre a operação em questão, que é limitada na legislação atual a 1% da receita bruta no período, não poderá ultrapassar R$ 200 mil.