A matéria, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), altera o Estatuto da OAB para obrigar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Nesta segunda-feira, 24 de outubro, foi aberto prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas à matéria.
Após votação na CFT, a proposição seguirá à Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC), desde que não receba parecer contrário à adequação financeira e orçamentária na CFT.
O presidente do Forum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, asseverou que “há um trabalho contínuo no Congresso Nacional em defesa das prerrogativas da Advocacia Pública Federal. O presente projeto de lei evidencia uma luta em prol dos honorários advocatícios, que deve ser pago a todos os advogados, sejam públicos ou privados, em decorrência do que dispõe a Lei n 8906/94.”