No parecer, o relator afirma que a proposição não implica em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo, portanto, pronunciamento da CFT quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 5.696/09, do PL 6.148/2009, apensado, bem como do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC), ambos já aprovados neste colegiado.
Em relação mérito, o deputado Osmar Júnior declarou-se favorável aos projetos na forma do substitutivo da CDEIC para tornar obrigatória a apresentação da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e do Quadro de Sócios e Administradores para os atos de inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Origem do projeto
Inspirado em artigo escrito pelos Procuradores da Fazenda Nacional Heráclio Mendes de Carmargo e Filemon Rose de Oliveira, o PL 5.696 foi subscrito pelo deputado Paulo Rubem Santiago com o propósito de alterar a Instrução Normativa nº 748/2007, da Secretaria da Receita Federal, para exigir a apresentação de documentos imprescindíveis à atuação de empresas em nosso país que tenham domicílio no exterior.
A legislação atual promove diferenciação de tratamento entre as empresas nacionais e as estrangeiras, impondo às primeiras o cumprimento de diversas regras para o direito ao registro no Conselho Nacional de Pessoas Jurídicas. Já para as empresas transnacionais, as regras são mais simples, bastando que o interessado indique um procurador pessoa física domiciliado no Brasil.
A não exigência de informações mais detalhadas sobre os proprietários ou a origem dos recursos dessas empresas acaba por propiciar uma enorme brecha para a existência de corrupção e de chamadas “empresas fantasmas”.
Uma vez aprovado o projeto, será dado o prazo de 30 dias para a comunicação de alteração de dados cadastrais e de 180 dias para a atualização das pessoas jurídicas já cadastradas. Nas duas situações, poderá ocorrer a declaração de inaptidão da inscrição em caso de descumprimento.
Próximos passos
Agora, com o parecer favorável do relator, a CFT deve agendar uma reunião, incluir a matéria na pauta e aprovar o relatório. Em seguida, o projeto deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).