A medida vai fazer com que milhares de processos sejam finalizados na instância em que estiverem, sem contestação da procuradoria. Ações referentes à ampliação da base da cálculo do PIS e da Cofins, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor dos contribuintes, e a responsabilização criminal de sócios vinculada apenas à existência de prova de que houve ato ilícito no exercício do cargo, que já teve decisão por meio de recurso repetitivo do STJ, estão entre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer.
A procuradoria também poderá deixar de questionar os casos em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
De acordo com o parecer, a PGFN também deverá considerar que a citação por edital em jornal de grande circulação só poderá ser usada quando forem esgotadas todas as formas de se localizar a parte no processo. A medida já teve decisão do STJ em recurso repetido. Os procuradores do órgão também poderão deixar de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores.
Uma lista com a relação de temas que o órgão considera já pacificados deve ser editada pela PGDN nos próximos 60 dias. A possibilidade de se desistir de recursos nessas situações deve contribuir significativamente para a redução de recursos nos tribunais.
De acordo com o parecer nº 492, de 22 de março, não será necessária a edição de atos declaratórios do órgão em cada ação para que os procuradores desistam de recorrer nos casos de repercussão geral e recurso repetitivo.O procurador, entretanto, terá de redigir uma nota, de caráter interno, para justificar a desistência do recurso.
Exceções
A norma terá exceções, como no caso da repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Apesar de o STJ já ter decidido contra o Fisco, o tema deve ainda ser tratado pelo Supremo em repercussão geral. Nesses casos, a orientação da PGFN é de que os procuradores continuem a tentar reverter no STF o posicionamento contrário do STJ.