No texto, D’Urso ressalta que “a Carta Magna, em seus artigos 131 e 132, estabeleceu a advocacia pública como uma das funções essenciais à administração da Justiça, paralelamente à advocacia, ao Ministério Público e à magistratura”.
Ele destaca que “os advogados públicos têm a missão constitucional de defender o patrimônio público, o que é de total interesse da sociedade. Enquanto os governos vêm e vão, o Estado é permanente, e é para defendê-lo que existe a advocacia pública”.
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http://www.conjur.com.br/2012-mai-22/luiz-flavio-durso-advogados-publicos-prestar-exame-ordem