Prerrogativas da Advocacia Pública são reforçadas no 12º Encontro – SINPROFAZ

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10 dez, 2012

Prerrogativas da Advocacia Pública são reforçadas no 12º Encontro


12-encontro-foto-01As prerrogativas da Advocacia Pública foram o tema da palestra do procurador do município de São Paulo Ricardo Martins no 12º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Para Martins, é preciso mitigar a ideia de que as prerrogativas são pouco significantes e incentivar a cobrança de condições essenciais ao bom desempenho das funções.

O procurador lembrou que os cargos em comissão só devem ser destinados a concursados, além da impossibilidade de contratação de profissionais temporários, terceirizados ou por licitação. Martins só vê duas possibilidades de exceção: caso haja interesse institucional contrário em jogo e quando houver necessidade de marca pessoal de determinado jurista em algum caso importante.

Prerrogativas da Advocacia Pública são reforçadas no 12º EncontroQuanto à autonomia, o procurador citou como caso emblemático a ADI 291, no Supremo Tribunal Federal. O relator Joaquim Barbosa defendeu que os advogados são subordinados ao chefe do Executivo, e que hierarquia e autonomia são incompatíveis. Martins disse que o acórdão foi salvo por observações de outros ministros, que ressalvaram a inviolabilidade da autonomia técnica, restando comprometidas apenas a autonomia operacional e administrativa.

A questão da inamovibilidade, segundo Martins, ainda causa situações absurdas no país. “Os superiores movem não por interesse público, mas por questão pessoal, de perseguição”.Ele lembrou que o assunto motivou a edição da Súmula 5 da OAB, vinculando a remoção a requisitos previamente fixados, atendido o devido processo legal, e com decisão motivada.

Martins ainda defendeu o princípio do procurador natural – cuja violação ainda ocorre em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade -, e a distribuição de trabalho segundo critérios objetivos. Também destacou a liberação do ponto, e no caso de São Paulo, a possibilidade de exercer a advocacia privada.

Segundo Martins, a Advocacia Pública deve combater iniciativas que responsabilizem os profissionais pelo não cumprimento de decisões – nos casos em que a negligência foi do órgão assistido – e a responsabilização nos casos em que não há culpa grave. “Não temos como adivinhar o que se passa na cabeça dos órgãos de controle, que tem vários meses para analisar um caso, enquanto temos apenas alguns dias. Se não tiver culpa grave, é quase de forma objetiva de responsabilização, porque qualquer um podia passar por isso”, destacou.



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