PLP 205/12: Nota conjunta SINPROFAZ – UNAFE – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

21 ago, 2013

PLP 205/12: Nota conjunta SINPROFAZ – UNAFE


NOTA CONJUNTA SINPROFAZ – UNAFE

 

Prezados Colegas, às 17h00 da tarde de ontem, 20 de agosto de 2013, estivemos numa audiência com o Relator do PLP 205 de 2012, Dep. Alex Canziani, com outras Associações da Advocacia Pública Federal.

O Relator Alex Canziani apresentou 08 (oito) pontos, que considerou críticas consensuais entre as Associações da Advocacia Pública Federal:

  1. “Detentores de funções, sem qualquer vínculo com a Administração são considerados membros da AGU (artigos 2º-A, 49-B e 58).
  2. Ausência de previsão de isonomia entre as carreiras jurídicas da União e os integrantes das demais funções essenciais à justiça.
  3. Não concepção dos honorários de sucumbência para os advogados públicos federais.
  4. Subordinação dos membros da AGU aos Ministros de Estado e da Fazenda (artigo 2º, caput e parágrafo 4º, artigos. 11 11,12, e 49- Dupla Vinculação).
  5. Erro grosseiro definido como ofensa à hierarquia (art. 26, parágrafo 2º e parágrafo 6º).
  6. Fim da independência técnica (art. 41 – A).
  7. Cria hipótese de suspensão de exigibilidade de crédito tributário (artigo 4º, XXII).
  8. Criação do Sistema AGU.”

SINPROFAZ e UNAFE, consideramos imprescindível a alteração de tais pontos, no PLP 205 de 2012, a fim de evitarmos retrocessos e garantirmos avanços institucionais mínimos, vinte anos após a promulgação da atual Lei Orgânica.

Causa-nos estranheza e perplexidade que, no mesmo dia, na mesma tarde, enquanto nos reuníamos com o Relator, saia publica da no CONJUR uma notícia sobre a realização de “enquete” no sítio da AGU para “discutir” o PLP 205 de 2012.

Faz 01 (um) ano que o PLP foi encaminhado ao Congresso Nacional, sem qualquer debate prévio com as associações da Advocacia Pública Federal, que opuseram resistência firme no Parlamento e conseguiram evitar, até o momento, esse retrocesso inaceitável e inconstitucional.

Seria importante ter ouvido a opinião dos 8 (oito) mil Advogados Públicos Federais, mas, neste momento, e no prazo estipulado de 60 (sessenta) dias, transforma a “enquete” em mais um factoide protelatório.

No mesmo sentido protelatório das conversações com a OAB e da tentativa fracassada da AGU de levar a “discussão” ao CSAGU.

Primeiramente, o novo procedimento adotado suscita algumas dúvidas:

  1. Tratando-se de procedimento in terno da AGU, por que veiculá-lo no CONJUR, que não é veículo oficial da instituição AGU?
  2. Por que um prazo tão elastecido, se todos estamos cansados de saber o que queremos?
  3. Qual a garantia de efetividade na coleta de sugestões e na divulgação fidedigna de resultados?
  4. Qual o mecanismo de sistematização dos resultados? Outro GT?
  5. Qual o cronograma para a implementação das decisões eleitas pelos Advogados Públicos Federais?
  6. Qual é a credibilidade da atual Administração para postergar por mais 2 ou 3 meses essa discussão?
  7. Por que servidores, que não são membros da AGU, entrarão no debate, nesta altura da discussão política, que já está no Congresso Nacional e cristalizada com pontos consensuais expostos pelo Relator?

Consideramos que, sem o esclarecimento dessas dúvidas, caminharemos para mais do mesmo. Ou seja, mais procrastinação e indefinição.

Todos sabemos que, com a aproximação das eleições de 2014, o Congresso Nacional torna-se mais lento e a chance de o PLP tramitar e avançar diminui substancialmente.

Não seria essa a intenção da AGU?

Considerando as circunstâncias e coincidências entre a legítima reunião das Associações da Advocacia Pública Federal com o Relator e a repentina e inopinada aparição de “enquete” na CONJUR, da qual ficamos cientes na saída da referida audiência, qual é a credibilidade dessa nova proposta?

Dúvidas lançadas. Carreiras informadas e atentas.

 

Brasília, 21 de agosto de 2013

 

Heráclio Mendes de Camargo Neto
Presidente do SINPROFAZ

Simone Ambrósio
Presidente da UNAFE



VOLTAR