O PL, defendido pelo Sinprofaz como ferramenta fundamental no combate à atuação de empresas com sede em paraísos fiscais (offshore), só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para ser aprovado na Casa.
Segue íntegra da matéria do VL:
Projeto exige identificação de sócio estrangeiro para concessão de CNPJ
Zínia Baeta / Valor Econômico – 30/11/2010
O projeto de lei que pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente, para uma companhia estrangeira funcionar no país, basta que indique à Receita Federal um procurador no Brasil. Com isso, pode obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O autor da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pretende, com a aprovação da exigência, trazer transparência aos negócios realizados por essas companhias, assim como facilitar a identificação da origem do capital desses empreendimentos.
De acordo com o deputado, esse tipo de informação não é exigido da companhia estrangeira que vem para o Brasil, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar a formação de seus quadros societários para obter o CNPJ. “Essa é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela legislação infralegal brasileira”, afirma o deputado.
Segundo um procurador da Fazenda Nacional que preferiu não se identificar, o Congresso Nacional, de forma surpreendente, está levando adiante a votação da proposta. Na opinião dele, a medida dará aos estrangeiros o mesmo tratamento dispensado às companhias brasileiras, além de ser uma forma de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. “Ainda que exista um laranja por trás da empresa, ao menos se terá por onde iniciar uma investigação”, afirma.
O advogado Eduardo Salusse, sócio do Salusse e Marangoni Advogados, afirma que o projeto tem um fim nobre e colocará na mesa os verdadeiros acionistas ou sócios das empresas. Essas companhias, segundo ele, poderiam ter por objetivo proteger algum ilícito, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Há também as utilizadas para planejamento fiscal fora do Brasil. O que não significa, como afirma, que estejam praticando algum ilícito. Apesar de aprovar as boas intenções do projeto, o advogado acredita que, do ponto de vista prático, pode ser que a norma não alcance seu objetivo. “Hoje não há garantia de que quem se apresentou à Receita Federal como acionista de uma determinada companhia será acionista dessa mesma empresa amanhã”, afirma.
Outro ponto levantado pelo advogado relaciona-se à própria advocacia. Hoje, muitos profissionais do direito têm suas contas bancárias penhoradas pela Justiça para quitar dívidas das empresas que representam na função de procuradores. “Com a identificação dos sócios, isso deve mudar”, diz.
O Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, teve parecer favorável na Comissão de Finanças da Câmara. Para ser aprovado, basta agora passar na Comissão de Constituição e Justiça.