Os membros da CCJ disseram sim ao relatório pela aprovação do projeto, apresentado pelo relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
O PL 5.696/09 torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
De acordo com o texto aprovado, será obrigatória ainda a apresentação da ficha cadastral da pessoa jurídica e de eventuais alterações nos dados cadastrais e no quadro societário.
As informações cadastrais relativas a empresa domiciliada no exterior devem abranger as pessoas naturais e autorizadas a representá-la no País. No caso de uma cadeia de participação societária, a exigência valerá até alcançar a pessoa natural considerada beneficiário final.
Na avaliação da diretoria do SINPROFAZ, o avanço da proposição demonstra um amadurecimento político suprapartidário sobre a importância do combate eficaz da lavagem de dinheiro e da sonegação fiscal, entre outros crimes ensejados pelo anonimato obtido com uma simples inscrição no CNPJ.
A votação na CCJ é conclusiva e o PL segue agora para exame do Senado.