PGFN aumenta limite mínimo para ajuizar execução fiscal – SINPROFAZ

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30 mar, 2012

PGFN aumenta limite mínimo para ajuizar execução fiscal


A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de26 de março e também permite que o Procurador da Fazenda Nacional determine o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20 mil. As dívidas permanecerão inscritas na Dívida Ativa da União, apesar de não haver execuções.

O espaço Cejuris também deu publicidade esta semana a artigo do PFN Marcelo Lopes Santos, lotado na Coordenação Jurídica de Licitações e Contratos da PGFN em Brasília/DF.

O texto, postado originalmente no site Jusnavigandi, faz breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrangência da exigibilidade, como requisito de habilitação em procedimentos licitatórios, da denominada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída por intermédio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.



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