O SINPROFAZ informa que devido aos problemas ocorridos com relação ao envio/recebimento de cédulas rubricadas e urnas aos locais onde serão instaladas urnas de votação e por causa dos relatos feitos por sindicalizados, no sentido de que não receberam, em suas residências, a cédula rubricada enviada pela Secretaria do SINPROFAZ, a Junta de Julgamento divulgou o Edital nº 03/2013 com vistas a garantir aos sindicalizados o pleno exercício do direito ao voto.
A Junta de Julgamento resolve:
1. O Edital n° 01/2013, passa a conter os seguintes itens:
“13.7. Na hipótese de as cédulas sobressalentes mencionadas no item 13.6 não serem suficientes para atender a quantidade de sindicalizados que se apresentarem para a votação, a Comissão Local deve autorizar o voto, atendendo-se os seguintes requisitos:
I – A cédula deve ser a do modelo adotado para o pleito e deve ser obtida junto à Secretaria do Sinprofaz, pelo e-mail secretaria@sinprofaz.org.br, que pode ser contatada pelo telefone (61) 39641218;
II – A cédula nova (sem a rubrica dos membros da Junta de Julgamento) deve ser fornecida, no momento da votação, individualmente e exclusivamente na hipótese excepcional de o votante não possuir cédula rubricada pelos integrantes da Junta e não mais restar cédulas sobressalentes rubricadas pela Junta;
III – A cédula nova deve conter, em seu verso, assinatura dos membros da Comissão Local;
IV – O voto por meio de cédula nova deve ser registrado na ata da votação, devendo a Comissão Local informar, especificamente, a quantidade de votos realizados com cédulas novas;
V – A aceitação do voto, por meio de cédula nova, é condicionada às providências do item 13.2 (identificação, comprovação da qualidade de filiado e assinatura na lista de votação), exigindo-se, ainda, a apresentação de documento com foto do sindicalizado que votar nestas condições.
13.8. Não serão aceitas cédulas novas nos votos por correspondência, que se darão, exclusivamente, pelo uso das cédulas rubricadas pelos integrantes da Junta de Julgamento e de acordo com as regras dos itens 15 e seguintes”.
Brasília, 06/06/2013.
Marcelo Gentil Monteiro
Membro
Elmo José Duarte de Almeida Junior
Membro
Maria Dionne de Araújo Felipe
Presidente
Orientações para votação na urna
A votação ocorrerá no dia 11/06/2013, das 09:00 às 17:00h, nas unidades com mais de cinco PFNs sindicalizados.
A Comissão Local deve dar ampla divulgação, até o dia 10/06/2013, sobre o local em que estará instalada a urna.
O sindicalizado deve procurar a Comissão Local de sua unidade, conforme listagem em anexo. Em casos urgentes, a listagem com as Comissões Locais pode ser alterada pela Junta de Julgamento do Sinprofaz.
O sindicalizado lotado em unidade em que haverá urna possui a faculdade de votar por correspondência (ver adiante orientações sobre o voto por correspondência) ou junto à urna.
O voto poderá ser exercido pelo filiado em qualquer unidade com urna receptora, mesmo que ali não esteja lotado, mediante identificação, comprovação da qualidade de filiado e assinatura na lista de votação.
O sindicalizado deve estar munido da cédula de votação que foi enviada à sua residência e utilizá-la para votar.
As Comissões Locais receberam, juntamente com as urnas, algumas cédulas sobressalentes, rubricadas pela Junta. Caso estas não sejam suficientes para atender a quantidade de sindicalizados que se apresentarem para a votação, a Comissão Local deve autorizar o voto, com o uso de “cédulas novas”, atendendo-se os seguintes requisitos:
I – A cédula deve ser a do modelo adotado para o pleito e deve ser obtida junto à Secretaria do Sinprofaz, pelo e-mail secretaria@sinprofaz.org.br, que pode ser contatada pelo telefone (61) 39641218;
II – A cédula nova (sem a rubrica dos membros da Junta de Julgamento) deve ser fornecida, no momento da votação, individualmente e exclusivamente na hipótese excepcional de o votante não possuir cédula rubricada pelos integrantes da Junta e não mais restar cédulas sobressalentes rubricadas pela Junta;
III – A cédula nova deve conter, em seu verso, assinatura dos membros da Comissão Local;
IV – O voto por meio de cédula nova deve ser registrado na ata da votação, devendo a Comissão Local informar, especificamente, a quantidade de votos realizados com cédulas novas;
V – A aceitação do voto, por meio de cédula nova, é condicionada à identificação, comprovação da qualidade de filiado e assinatura na lista de votação, exigindo-se, ainda, a apresentação de documento com foto do sindicalizado que votar nestas condições.
A Secretaria do Sinprofaz encaminhou aos locais em que haverá votação a urna respectiva, as regras do pleito e cédulas sobressalentes. Na hipótese de a Comissão Local não ter recebido o material, a votação pode ocorrer, com a utilização das “cédulas novas” mencionadas acima, providenciando-se, no local, uma urna para que sejam depositados os votos.
Ao final da votação, a Comissão Local deverá proceder à apuração dos votos, se possível, na presença de sindicalizados, conferindo publicidade ao ato.
Apurado o resultado, a Comissão Local lavrará ata da eleição e do respectivo resultado, enviando-a, juntamente com as cédulas e a lista de votação, em envelope lacrado e assinado, à Junta de Julgamento.
A postagem deve ser feita por SEDEX, endereçado ao SINPROFAZ, até o segundo dia útil posterior à eleição. Os custos do envio serão reembolsados pelo SINPROFAZ, por requerimento enviado ao e-mail secretaria@sinprofaz.org.br
A Comissão Local deverá, uma vez apurados os votos, encaminhar o resultado para a lista do Sinprofaz e para o e-mail de todos os membros da Junta de Julgamento adiante transcritos: elmo.almeida-junior@pgfn.gov.br; marcelogentilmonteiro@hotmail.com; mdionne@uol.com.br, até o final do dia do pleito.
Orientações para o voto por correspondência:
Nas unidades em que houver até cinco filiados, a votação se dará exclusivamente por correspondência, devendo as cédulas ser enviadas à Sede do SINPROFAZ, sob a responsabilidade da Junta de Julgamento.
O sindicalizado lotado em unidade em que haverá urna (mais de cinco filiados) possui a faculdade de votar por correspondência.
O voto por correspondência, nos termos do item anterior e do item 13.1, deverá ser feito em dois envelopes: um externo, com a identificação e assinatura do filiado; um interno, sem identificação, contendo a cédula.
É facultado o envio, em conjunto, de votos por correspondência, desde que observadas as regras dos itens anteriores.
O voto por correspondência deverá ser postado nos Correios, aos cuidados da Junta de Julgamento e endereçado ao Sinprofaz, até o dia do pleito, sob pena de invalidação.
O filiado que votar por correspondência deverá encaminhar uma mensagem para os membros da Junta de Julgamento, nos endereços eletrônicos indicados no item 14.6, informando essa situação, até o dia do pleito.
Não serão aceitas cédulas novas nos votos por correspondência, que se darão, exclusivamente, pelo uso das cédulas rubricadas pelos integrantes da Junta de Julgamento e de acordo com as regras dos itens 15 e seguintes”.
ANEXO – UNIDADES/URNAS
ACRE
PFN/AC
CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA – Delegado
ALAGOAS
PFN/AL
Elton Gomes Mascarenhas – Chefe
AMAZONAS
PFN/AM
Arilo Pinheiro Cavalcante – Chefe
AMAPÁ
PFN/AP
RACHEL NOGUEIRA DE SOUSA – Delegada
BAHIA
PFN/BA
ANDRE LUIZ FERREIRA CUNHA – Delegado
Roberto Levy Manatta
PSFN/FEIRA – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FEIRA DE SANTANA
Ricardo de Lima souza Queiroz – Chefe
CEARÁ
PFN/CE
GIULIANO MENEZES CAMPOS – Delegado
DISTRITO FEDERAL
PFN/DF
Mauro Henrique Pereira dos Santos
ESPÍRITO SANTO
PFN/ES
DANILO THEML CARAM – Delegado substituto
GOIÁS
PFN/GO
Marcio José F. Esteves( Presidente)
Isadora Rassi
Adriana Gomes
MARANHÃO
PFN/MA
ANDRE EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELO – Delegado
MATO GROSSO
PFN/MT
OSVALDO ANTONIO DE LIMA – Delegado
MATO GROSSO DO SUL
PFN/MS
JOSIBERTO MARTINS DE LIMA
MINAS GERAIS
PFN/MG
Túlio de Medeiros Garcia – Chefe
Elias Grigório de Almeida
PSFN/JFORA – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JUIZ DE FORA
Wagner José Maciel Rollo – Chefe
Rildo José de Sousa
PSFN/UBERL – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERLÂNDIA
Paulo Guedes de Moura – Chefe
Vitória Neiva Freire
PARÁ
PFN/PA
JONATHAS MACEDO SAMPAIO – Delegado
PARAÍBA
PFN/PB
MATEUS FERNANDES DE SOUZA MENDES – Delegado
PARANÁ
PFN/PR – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
Márcia Aparecida Cotta – Chefe
Luís Guilherme Cardoso
PSFN/CCVEL – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CASCAVEL
Odair Efraim Kunzler – Chefe
PSFN/LONDR – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti – Chefe
Luciano Nogueira
PSFN/F.IGU – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FOZ DO IGUAÇU
Thiago Antunes Zanatta – thiagozanatta@hotmail.com
Fabrizio Cândia dos Santos
Dayane Capra Kloecjner
PERNAMBUCO
PRFN/5
Jucelino de Melo Ferreira
Rodrigo de Andrade Maranhão Fernandes
PIAUÍ
PFN/PI
VALERIO DE FREITAS MENDES – Delegado
RIO DE JANEIRO
PRFN/2
Júlio Lopa da Silva
PSFN/NITERO – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI
Carlos Roberto Stuart – Chefe
PSFN/N.IGÇ – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA IGUAÇÚ
Leonardo Martins Pestana – Chefe
RIO GRANDE DO NORTE
PFN/RN
MARCELO OTHON PEREIRA – Delegado
RIO GRANDE DO SUL
PRFN/4
MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA – Delegada
PSFN/N.HAM – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVO HAMBURGO
Daniel Pacheco Curcio – Chefe
PSFN/STMAR – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA MARIA
Antônio Cândido de Azambuja Ribeiro – Chefe
PSFN/PASSO – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO
Gustavo Luvison Rigo – Chefe
Vanderlei Luis Saldanha
João Aurino de Melo Filho
PSFN/CAXIA – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAXIAS DO SUL
Silvana Paulina Robetti – chefe
Walter Maria Moreira Junior
RONDÔNIA
PFN/RO
Jersilene de Souza Moura – Chefe
RORAIMA
PFN/RR – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE RORAIMA
Fabíola Manente Lazeris – Chefe
SANTA CATARINA
PFN/SC – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Felipe Dulac Goulart – Chefe
Vandré Augusto Burigo
PSFN/JOINV – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOINVILLE
Cidinei Bogo Chatt – Chefe
SÃO PAULO
PRFN/3
DIANA VALÉRIA LUCENA
PSFN/BAURU – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAURU
Antônio Luiz Parra Marinello – Chefe
PSFN/CAMPI – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS
Sérgio Montifeltro Fernandes – Chefe
PSFN/GUARU – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM GUARULHOS
Ricardo César Sampaio – Chefe
PSFN/JUNDI – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JUNDIAÍ
Alessandro Del Col
PSFN/MOGI – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM MOGI DAS CRUZES
Cristiane Souza Villar de Carvalho – Chefe
Paulo André Pires Simões
PSFN/MRLIA – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM MARILIA
Luciano José de Brito – Chefe
PSFN/OSASC – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO
Regina Célia Cardoso – Chefe
PSFN/PIRAC – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA
Dailson Gonçalves de Souza – Chefe
PSFN/RIBEP – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRÃO PRETO
Mário Augusto Carboni – Chefe
PSFN/SNTOS – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS
Bruno Nascimento Amorim – Chefe
PSFN/SBC – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
Yuri José de Santana Furtado – Chefe
PSFN/S.CAR – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO CARLOS
Dacier Martins – Chefe
PSFN/SJC – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Marcelo Carneiro Vieira – Chefe
PSFN/SJRP – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Graciela Manzoni Bassetto – Chefe
PSFN/TAUBT – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM TAUBATÉ
Cristiano Gomes da Silva Paladino – Chefe
SERGIPE
PFN/SE – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SERGIPE
JOAQUIM LUIZ MENESES DA SILVA – Delegado