Audiência pública realizada em João Pessoa, no dia 11 de novembro, para a discussão do substitutivo do Senado ao projeto do novo CPC, contou com as presenças dos deputados Fábio Tradd (MT) – Presidente da Comissão, Sérgio Barradas Carneiro (BA) – Relator Geral e Efraim Filho (PB) – Sub-Relator da Parte Geral.
O Diretor Administrativo do SINPROFAZ, João Soares, esteve representando o SINPROFAZ e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal. A audiência teve grande comparecimento, com mais de 400 presentes, entre Advogados, Professores, Juízes e Estudantes.
João Soares defendeu a manutenção dos prazos em dobro para a Advocacia Pública, como consta no substitutivo do Senado, em réplica ao Presidente do TRT, que havia se manifestado por sua exclusão. Foram elencados dados estatísticos sobre a quantidade de processos por Procurador, a precariedade da estrutura de apoio, a dificuldade de obtenção de dados junto à infinidade de repartições que compõe a Administração Federal e a situação incipiente da maioria das Procuradorias Municipais.
Reforçou-se, ainda, a necessidade de inclusão da emenda dos honorários para os Advogados Públicos, proposta pelo Deputado Ronaldo Benedet, que já havia sido entregue ao Deputado Efraim Filho em almoço realizado na semana anterior, do qual participou o Presidente do Sinprofaz e do Forvm, Allan Titonelli.
Reunião da PEC 443/09 em João Pessoa
Na sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011, realizou-se, em João Pessoa, reunião da PEC 443.
A audiência contou com grande participação da Advocacia Pública. O Diretor Administrativo do SINPROFAZ, João Soares, esteve representando o SINPROFAZ e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal. A Mesa foi presidida pelo Deputado José Mentor (PT/SP), Presidente da Comissão Especial da PEC 443, contando, ainda, com a presença dos Deputados Federais Wilson Filho e Manoel Júnior, ambos do PMDB/PB e integrantes da Comissão Especial. Também estiveram presentes alguns Deputados Estaduais.
João Soares manifestou-se pela exclusividade da Advocacia Pública e Defensoria na PEC, registrando que as carreiras de Auditoria e Delegados, a despeito de todo respeito que merecem, não estão incluídas entre as Funções Essenciais à Justiça.
Pontuou que “os Auditores têm força e prestígio suficiente para conseguir as assinaturas necessárias para propositura de uma PEC própria, complementando os incisos XVIII e XXII do art. 37 da CF.” Em complemento disse que “a PEC 443 visa corrigir a omissão do constituinte originário, estabelecendo uma simetria de tratamento remuneratório entre as Funções Essenciais à Justiça, em busca de igualdade entre as partes que integram a relação processual.”