Parecer de jurista aponta inconstitucionalidades do PLP 205/2012 – SINPROFAZ

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23 abr, 2013

Parecer de jurista aponta inconstitucionalidades do PLP 205/2012


O parecer mostra inconstitucionalidades no projeto que altera a Lei Orgânica da AGU (PLP 205/2012). As críticas são apoiadas em três pontos principais: a admissão de não concursados nos quadros da AGU, a dupla vinculação hierárquica dos profissionais e a limitação da autonomia técnica em relação aos superiores.

“Além de violar diretamente dispositivos da Constituição, o PLC vulnera o arcabouço institucional da Advocacia Pública brasileira de modo extremamente grave, suprimindo garantias de seus membros essenciais ao desempenho de seu papel no Estado democrático de direito. Em uma frase: trata-se de um retrocesso institucional francamente inconstitucional”, afirma Binenbojm.

O início do parecer é dedicado à análise do papel que a Carta Magna conferiu à Advocacia Pública ao incluí-la no capítulo das funções essenciais à Justiça, garantindo à instituição a posição de elo entre democracia e juridicidade. Para o professor, sem um ambiente de autonomia e estabilidade, os profissionais da advocacia federal podem ser reduzidos à condição de “reféns da política”.

Binenbojm afirma que a admissão de não concursados nos quadros da AGU afronta diretamente aos artigos 131, §2, e 37, II e V, da Constituição, além de contrariar decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O desempenho da função pública pode ficar comprometido, uma vez que a submissão política direta gera fortes incentivos de atuação parcial no exame da juridicidade dos atos da Administração Pública e na promoção do interesse publico”, argumenta.

Para o professor, também é ilegal a ampliação do conceito de erro grosseiro, que passa a abarcar qualquer ato de discordância em relação aos superiores. Binenbojm defende que a medida asfixia a autonomia técnica dos advogados públicos, compromete debate de opiniões necessário para o aperfeiçoamento da instituição e contraria os princípios da legalidade e da tipicidade, pois o texto não deixa claro quais discordâncias são proibidas.

“Em um ambiente em que a abertura conceitual dá ensejo a interpretações abrangentes sobre o que o Advogado Público pode, ou não, fazer legitimamente, é mais fácil concordar, e não correr o risco de ser responsabilizado, do que discordar sabendo dos riscos que essa conduta poderá ensejar”, justifica.

O último ponto atacado no parecer foi herdado da atual Lei Orgânica da AGU, que permite a dupla vinculação dos profissionais – administrativa em relação aos órgãos nos quais prestam consultoria e técnica em relação à AGU. Para o professor, não há como separar o técnico do administrativo de forma plena, sem que um exerça influência sobre o outro.

Binenbojm defende vinculação exclusiva de todos os profissionais ao advogado-geral da União, a quem cabe filtrar as demandas políticas e compatibilizá-las aos aspectos jurídicos relacionados. “Essa é sua função enquanto ministro de Estado e, simultaneamente, chefe da Advocacia-Geral da União”.

Além de advogado e professor da Faculdade de Direito da UERJ, Binenbojm é procurador do estado do Rio de Janeiro. Foi colaborador por diversos anos do escritório do professor constitucionalista Luís Roberto Barroso. É mestre e doutor em direito público pela UERJ e obteve o grau de master of laws (LL.M.) pela Yale Law School. Publica artigos nos principais periódicos do país, como O Globo, Valor Econômico, Jornal do Brasil, Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.

O parecer será mais um aliado das entidades representativas da Advocacia Pública Federal contra a aprovação do PLP 205/12 tal como encaminhado pela AGU, em agosto do ano passado. O texto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Acesse aqui a íntegra do parecer.



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