O texto é assinado pelo presidente Allan Titonelli e pelo diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do SINPROFAZ, Heráclio Mendes de Camargo Neto, e foi publicado nesta terça-feira (23) no portal Consultor Jurídico.
Eles citam o Decreto-Lei 1.437/75 que, em seu artigo 6º, traz a real destinação do Fundaf de reaparelhar as atividades de fiscalização e arrecadação da União.
Segundo afirmam os autores, “na medida em que os valores arrecadados com o custo da movimentação da máquina administrativa são reinvestidos no órgão arrecadatório, PGFN, haveria uma maior eficiência na gestão e nos resultados”.
E concluem: “para o bem de nosso Estado Democrático de Direito, da eficiência administrativa, da estruturação do planejamento estratégico do Estado, do combate à sonegação e à concorrência desleal deve-se utilizar as receitas do encargo legal na reestruturação da PGFN, órgão que efetivamente arrecada para a União Federal”.
Leia a íntegra do artigo no link http://www.conjur.com.br/2011-ago-23/pais-investir-receita-pgfn-proprio-orgao