A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário suspender o julgamento de recursos especiais de matérias sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). No específico analisado pela Turma do STJ, a Seção decidiu prosseguir o julgamento de recurso de prazo prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, matéria já declarada como repercussão geral pelo STF.