Portaria publicada pelo Conselho Superior da Advocacia Geral da União (AGU) no último dia 9 de março extingue a licença incentivada sem remuneração aos procuradores da Fazenda Nacional e estabelece novos critérios para os casos de exceção. O artigo 1º da nova portaria diz que “não será concedida ou prorrogada licença incentivada sem remuneração (art. 8º da MP N 2.174-28, de 2001) ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional”. As exceções previstas são para tratar de interesses particulares.