Pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao Refis da Crise têm até o dia 30 de junho se vão parcelar ou não todos os débitos que têm com o governo. O contribuinte que não informar a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a opção terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado.