Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008.
10 maio, 2010
Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008.
10 abr, 2010
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos em ações que já tenham sido julgadas de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em repercussão geral no Supremo.
10 abr, 2010
O SINPROFAZ repudiou em nota a entrevista concedida pelo titular do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a Conjur, publicada no domingo de Páscoa. Na entrevista, Cardoso tenta atribuir “à PGFN e aos seus membros a responsabilidade por resultados insatisfatórios na cobrança do crédito tributário da União”, diz a nota.
01 abr, 2010
Dados preliminares do Ministério da Fazenda mostram que a carga tributária brasileira fechou 2009 em 33,8% do Produto Interno Bruto (PIB). O anúncio foi feito na segunda-feira (29) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante cerimônia de apresentação da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), em Brasília.
01 abr, 2010
O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) apresentou no dia 25 de março parecer favorável à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 443 (PEC 443) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
24 mar, 2010
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou a criação do Grupo Permanente de Representantes que vai assessorar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do ano de 2010 (GPR-ENCCLA 2010). O grupo, que é vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral, será supervisionado pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira.
18 mar, 2010
Portaria publicada pelo Conselho Superior da Advocacia Geral da União (AGU) no último dia 9 de março extingue a licença incentivada sem remuneração aos procuradores da Fazenda Nacional e estabelece novos critérios para os casos de exceção. O artigo 1º da nova portaria diz que “não será concedida ou prorrogada licença incentivada sem remuneração (art. 8º da MP N 2.174-28, de 2001) ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional”. As exceções previstas são para tratar de interesses particulares.