Um artigo redigido pelos PFNs Filemon Rose e Heráclio Mendes foi o ponto de partida para o Projeto de Lei 5696/2009, que visa impedir a ação de “empresas fantasma” estrangeiras no Brasil. Isso porque, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ permite ao investidor estrangeiro registrar sua empresa no Brasil apenas por meio de um procurador residente em nosso país, sem exigir garantias básicas, aplicáveis a qualquer empresário brasileiro, possibilitando a prática de sonegação fiscal. O PL 5696/2009, de autoria do Deputado Federal Paulo Ruben Santiago, corrige essa falha primária do cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, estabelecendo a obrigatoriedade da apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), relator do PL 5696/2009, apresentou na última quinta-feira (30/06) parecer favorável à matéria, nos termos do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC). Agora, o Projeto de Lei será votado no plenário da Comissão de Finanças e Tributação – CFT e será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O SINPROFAZ, que participa do desenvolvimento desse projeto desde o início, trabalha confiante para que o Brasil continue reforçando suas defesas contra a sonegação fiscal.