Foram exonerados:
– a Chefe de divisão da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, no Estado do Rio de Janeiro;
– o Chefe de divisão da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina;
– o Chefe de serviço da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina;
– o Chefe de divisão da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul.
Houve também dispensa dos seguintes cargos: o Substituto simultâneo do Procurador-Seccional da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, os Substitutos eventuais do Procurador-Chefe, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, os Substitutos simultâneos do Chefe de divisão, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo; o Substituto Simultâneo do Chefe de divisão de Assuntos Fiscais na 3ª Região, Estado de São Paulo; a Substituta eventual do Chefe de Divisão da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, Estado do Rio Grande do Sul; a Substituta eventual do Chefe de Divisão da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal; o Substituto eventual do Procurador-Chefe da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul;
Isso comprova que o mês de julho é chave para a intensificação e o fortalecimento do movimento em todo o Brasil, a fim de viabilizar a votação e a aprovação da PEC 443 em agosto.
Confira aqui a portaria com as exonerações.