O objetivo das mudanças na Lei Orgânica é é redefinir a natureza jurídica de várias entidades –autarquias, fundações, órgãos autônomos e de classe. Também estabelece, entre outros pontos, qual será de direito público, de direito privado e o regime jurídico dos servidores.
Um dos pontos do anteprojeto – o artigo 54 – estabelece o fim da responsabilização dos advogados públicos por opiniões jurídicas em pareceres e ações durante o exercício do cargo, com exceção dos casos de “erro grosseiro” ou “má-fé”. O artigo 54 dá mais segurança e proteção à atuação dos advogados públicos.
Outro artigo, o 44, prevê a possibilidade de resolução de conflitos entre entidades estatais e congêneres sem a necessidade de judicialização do caso.
Após dois anos de estudos para finalizar o projeto, as novas proposta de Lei Orgânica será analisado ainda pelos órgãos envolvidos da administração indireta e direta.