Como é de conhecimento dos colegas filiados, no último dia 19 de março, foi realizada nossa Assembleia Geral Ordinária anual. Muito embora marcada para as 9h30, somente foi possível dar início aos trabalhos por volta das 19h. A suspensão da AGO durante todo o dia se deu em razão de liminar proferida em ação judicial movida por um dos nossos filiados.
Não obstante a realização da AGO tenha sido precedida de convocação circular remetida a todos os filiados com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, a ação em questão foi ajuizada apenas no dia 17, quinta-feira (distribuída após as 18h); e a liminar deferida na sexta-feira no final do dia, com ordem para intimação por Oficial de Justiça Plantonista. Assim, o SINPROFAZ apenas soube às 9h do sábado, há 30 minutos de início da AGO, que deveria suspender sua realização.
Para tentar estancar os já imediatos prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos, os advogados do Sindicato foram imediatamente acionados para reverter, ainda naquele dia, a ordem que obstava a realização da Assembleia.
Assim, tão logo iniciado o plantão judicial, às 13h, o recurso foi protocolado. Por volta das 15h, os advogados do escritório Mendes Plutarco despacharam o processo com o assessor do Desembargador de plantão, demonstrando o absurdo da decisão liminar e que, na hipótese de sua manutenção, acarretaria elevadíssimo prejuízo ao SINPROFAZ e seus filiados.
A mesma oportunidade, isto é, de explicar do que se tratava o caso, foi conferida também à advogada representante do filiado autor da ação, bem como a outras Procuradoras da Fazenda Nacional que buscavam a manutenção da liminar que suspendeu a AGO.
Nas horas seguintes, nossos advogados, sucessivas vezes, reiteraram a urgência do caso ao assessor de plantão. Após horas de espera – e um total de quase 10 horas seguidas e ininterruptas de trabalho –, obtivemos estrondosa VITÓRIA! O Desembargador relator, reconhecendo o risco de reais e significativos prejuízos ao Sindicato e seus filiados, deferiu a tutela antecipada recursal para autorizar a realização imediata da Assembleia Geral, com a deliberação de todos os itens da pauta, ficando suspensos apenas os efeitos das decisões relacionadas aos itens 2 e 6.
Às 19h, foram retomados, então, os trabalhos da AGO.
Para acessar a decisão proferida pelo Desembargador plantonista, clique aqui.