NOTA PÚBLICA – MAIS UM ERRO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – SINPROFAZ

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13 abr, 2015

NOTA PÚBLICA – MAIS UM ERRO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO


O Advogado-Geral da União, Senhor Luís Inácio Lucena Adams, recentemente, conforme consta do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União (AGU), assumiu o compromisso de se empenhar pela valorização da instituição. Essa promessa possui relação direta com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 82, que confere autonomia administrativa e orçamentária à Advocacia-Geral da União, fechando o ciclo constitucional que reservou à AGU o status de Função Essencial à Justiça.

Nada obstante, os membros da AGU foram surpreendidos com o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinada pela Presidente da República e também pelo Advogado-Geral da União. Na ADIn n. 5.296 foram atacadas as Emendas Constitucionais ns. 74 e 80, que concederam as mesmas autonomias administrativa e orçamentária à Defensoria Pública, nos âmbitos estadual e federal, também em homenagem ao mesmo status constitucional de Função Essencial à Justiça.

Tal atuação evidencia que o Advogado-Geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente equivocado, na medida em que demonstra “valorizar” a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública. Sua Excelência parece pretender, com isso, criar uma cisão entre as carreiras de Estado, colocando a Defensoria Pública como o motivo de insatisfação dos advogados públicos federais. Essa pretensão não tem qualquer fundo de verdade. Os membros da AGU não comungam com essa iniciativa.

Os membros da Advocacia-Geral da União estão insatisfeitos há muito. Tal insatisfação decorre diretamente da ausência de atuação do Advogado-Geral da União em favor de uma advocacia pública forte e valorizada. O Advogado-Geral não pode porta-se como simples emissor da vontade e dos caprichos do governante, reduzindo o papel constitucional que lhe foi reservado, e que não é de um simples Ministro de Estado. Como advogado que é, deveria orientar e não ser orientado. Deveria, enfim, ter esclarecido a Presidência da República da extrema debilidade jurídica da tese ventilada na ADI recém proposta e da profunda inconveniência e insensibilidade política de uma medida como essa.

Demais disso, a insatisfação dos membros da AGU decorre do fosso que nos separa das demais carreiras jurídicas, inclusive dos Procuradores dos Estados e até mesmo de Municípios, nossos congêneres que já se encontram com estatura institucional condizente com suas funções.

Infelizmente, esse tipo de atuação do Advogado-Geral da União mancha a prodigiosa atuação da Advocacia-Geral da União que, a cada ano que passa, pela atuação de seus membros, gera resultados espetaculares para a nação e para a correta e ágil implementação das políticas públicas. Esse tipo de atuação, repita-se, não conta com o apoio daqueles que verdadeiramente fazem a Advocacia-Geral da União, os advogados públicos federais, que repelem de forma incontestável e firme mais este equívoco.

A gestão do atual Advogado-Geral da União corre o risco de notabilizar como a pior da História da Advocacia-Geral da União, uma vez que sob a administração do mesmo as Carreiras que compõem a AGU encontram-se em frangalhos.

E agora somos surpreendidos pela tentativa de também reduzir outra instituição constitucional de suma relevância, qual seja a Defensoria Pública. Assim, apelamos para o bom senso do Advogado-Geral da União, não pode o mesmo, que deveria zelar pela legalidade e constitucionalidade, colocar-se como patrocinador da tentativa de amesquinhar tanto a defesa do Estado, com o esfacelamento já flagrante da Advocacia-Geral da União, como a defesa dos hipossuficientes, pela tentativa de enfraquecimento da Defensoria Pública.

Duro golpe, agora duplo, na Democracia.

De certo, os Poderes constituídos, especialmente o Supremo Tribunal Federal, não se renderão a esse verdadeiro atentado à República e à nação brasileira.

Assim, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ vem a público lamentar que o Poder Executivo e o Advogado-Geral da União sejam os instrumentos de materialização desse profundo atraso institucional e civilizatório, que depõe contra o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. É nosso dever cívico manifestar apoio à Defensoria Pública, seus valorosos membros e, por extensão, ao povo brasileiro.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional



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