Nota Conjunta: Sinprofaz – Sindifisco Nacional – ADPF – SINPROFAZ

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02 set, 2010

Nota Conjunta: Sinprofaz – Sindifisco Nacional – ADPF


SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

Brasília, DF, 23 de novembro de 2009.

Assunto: Projeto de Lei nº 5696/2009, de 05 de agosto de 2009 e Projeto de Lei nº 6148/2009, de 06 de outubro de 2009.

O Sindicato Nacional dos Procurados da Fazenda Nacional – (SINPROFAZ), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm à público esclarecer que, não obstante à louvável iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Carlos Bezerra, que apresentou em outubro de 2009 o Projeto de Lei nº 6148/2009 tornando obrigatória a apresentação de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição, suspensão ou baixa de pessoa jurídica domiciliada no exterior, continuamos apoiando a aprovação na íntegra do Projeto de Lei nº 5696/2009 do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Paulo Rubem Santiago, que fora proposto em agosto de 2009, e cuja redação, esta sim, atinge o objetivo de identificar completamente a cadeia de participação societária das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiária final, ensejando a identificação da autoria de crimes cometidos sob o manto de empresas fantasmas criadas em notórios paraísos fiscais.

A Instrução Normativa nº 748, de 28 de junho de 2007 que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil, em seu texto não traz a obrigatoriedade de apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica.

Neste sentido, o SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF consideram que a redação do PL nº 6148/2009 não logrará atingir o objetivo acima exposto, tendo em vista que a simples apresentação do Quadro de Sócios e Administradores pode ser facilmente burlada pela constituição de empresas offshore formadas por outras empresas offshore, permanecendo o mesmo sigilo que se pretende combater e que é tão danoso à livre concorrência e ao cumprimento de leis no Brasil pelas pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

O PL 5696/2009 traz em seu texto a sanção de declaração de inaptidão para as empresas que não cumprirem as determinações de apresentação do QDA, o que caracterizaria de forma mais rígida tal determinação.

Por derradeiro, o SINPROFAZ agradece a menção feita pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Carlos Bezerra à iniciativa de Procuradores da Fazenda Nacional na justificação do PL nº 6148/2009 e tem a certeza de que, após esses esclarecimentos, contará com seu apoio à aprovação na integra do PL 5696/2009.

O SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF exaltam a necessidade de aprovação do projeto com intuito de melhorar a fiscalização realizada e coibir a prática de ilícitos fiscais.

Anderson Bittencourt Silva
Presidente do SINPROFAZ

Pedro de La Rue
Presidente do SINDIFISCO NACIONAL

Sandro Avelar
Presidente da ADPF



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