SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
Brasília, DF, 23 de novembro de 2009.
Assunto: Projeto de Lei nº 5696/2009, de 05 de agosto de 2009 e Projeto de Lei nº 6148/2009, de 06 de outubro de 2009.
O Sindicato Nacional dos Procurados da Fazenda Nacional – (SINPROFAZ), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm à público esclarecer que, não obstante à louvável iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Carlos Bezerra, que apresentou em outubro de 2009 o Projeto de Lei nº 6148/2009 tornando obrigatória a apresentação de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição, suspensão ou baixa de pessoa jurídica domiciliada no exterior, continuamos apoiando a aprovação na íntegra do Projeto de Lei nº 5696/2009 do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Paulo Rubem Santiago, que fora proposto em agosto de 2009, e cuja redação, esta sim, atinge o objetivo de identificar completamente a cadeia de participação societária das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiária final, ensejando a identificação da autoria de crimes cometidos sob o manto de empresas fantasmas criadas em notórios paraísos fiscais.
A Instrução Normativa nº 748, de 28 de junho de 2007 que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil, em seu texto não traz a obrigatoriedade de apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica.
Neste sentido, o SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF consideram que a redação do PL nº 6148/2009 não logrará atingir o objetivo acima exposto, tendo em vista que a simples apresentação do Quadro de Sócios e Administradores pode ser facilmente burlada pela constituição de empresas offshore formadas por outras empresas offshore, permanecendo o mesmo sigilo que se pretende combater e que é tão danoso à livre concorrência e ao cumprimento de leis no Brasil pelas pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O PL 5696/2009 traz em seu texto a sanção de declaração de inaptidão para as empresas que não cumprirem as determinações de apresentação do QDA, o que caracterizaria de forma mais rígida tal determinação.
Por derradeiro, o SINPROFAZ agradece a menção feita pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Carlos Bezerra à iniciativa de Procuradores da Fazenda Nacional na justificação do PL nº 6148/2009 e tem a certeza de que, após esses esclarecimentos, contará com seu apoio à aprovação na integra do PL 5696/2009.
O SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF exaltam a necessidade de aprovação do projeto com intuito de melhorar a fiscalização realizada e coibir a prática de ilícitos fiscais.
Anderson Bittencourt Silva
Presidente do SINPROFAZ
Pedro de La Rue
Presidente do SINDIFISCO NACIONAL
Sandro Avelar
Presidente da ADPF