Prezados Colegas,
A nota da assessoria jurídica da Unafe, subscrita pelo diretor-geral da referida entidade e veiculada na última sexta-feira (12/12), acerca do processo de férias de 60 dias dos Procuradores Federais (RE nº 602.381), foi absolutamente infeliz e demonstrou ignorância sobre um assunto caro aos Procuradores da Fazenda Nacional.
A assessoria jurídica da Unafe na nota em menção sustenta a posição de que “importante assentar que, embora o julgamento realizado pelo STF no RE 602.381 diga respeita exclusivamente aos Procuradores Federais e aos Advogados da União, excluindo desse rol os Procuradores da Fazenda Nacional por terem uma legislação própria, a sorte dos PFNs será a mesma dos Procuradores Federais, já que os argumentos principais para a rejeição da tese das férias de 60 (sessenta) dias os atinge igualmente (matéria sobre a carreira não é reservada à lei complementar e inexistência de vinculação entre o MP e a AGU, dada a separação de funções entre essas instituições desde a CF/88)”.
A Unafe, entidade que, lembre-se, possui diversos Procuradores da Fazenda Nacional em seus quadros, ignora que a situação dos PFNs é absolutamente diversa da dos Procuradores Federais, por diversos motivos: 1) Os dispositivos legais que nos garantem as férias de 60 dias (DL nº 147/67 e Lei nº 2.642/55 ) não foram revogados pela Lei nº 9.527/97, ou seja, os nossos dispositivos sequer foram mencionados na cláusula de revogação do artigo 18 da Lei nº 9.527/97; 2) a nossa Carreira é absolutamente distinta da carreira de Procurador Federal e 3) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já existe há mais de um século e a Carreira está contemplada por menção expressa na própria Constituição Federal e na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, enquanto que a carreira de Procurador Federal foi criada por lei ordinária no ano de 2001. Esses são apenas alguns dos motivos que nos fazem ter convicção de que a sorte dos Procuradores da Fazenda Nacional não será a mesma dos Procuradores Federais.
A Diretoria do SINPROFAZ, ao mesmo tempo que repudia o teor da mencionada nota, reforça seu compromisso de luta incansável e obstinada pela defesa dos direitos e prerrogativas da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Heráclio de Mendes de Camargo Neto
Presidente do SINPROFAZ