Considerando a necessidade de alteração do PSS, o qual a pretexto de regular a ocupação dos DASs e tentar minorar as críticas, vai de encontro aos conceitos defendidos pela categoria, pois permite repetir a essência do processo de escolha anterior existente, na medida em que dá ao aspecto discricionário maior peso, além de estabelecer um sistema de pontuação que privilegia os ocupantes de DASs;
Considerando que há decisão assemblear do SINPROFAZ referendando a necessidade de realização de eleição para ocupação dos cargos em comissão, o que a administração tem refutado reiteradamente;
Considerando que há também decisão assemblear do SINPROFAZ autorizando a defesa da extinção dos DASs, no momento em que o Governo encaminha projeto com aumento do número desses cargos e percentuais de remuneração maiores que aqueles autorizados para a categoria;
Considerando que o Governo não cumpriu o acordado em relação à necessidade de prover a PGFN de uma carreira efetiva de apoio, que faça frente aos desafios necessários para o órgão funcionar adequadamente;
A Diretoria do SINPROFAZ respalda a decisão das Unidades que optarem pela vacância dos cargos entregues ao longo do movimento, tendo em vista a opção das mesmas pelo modelo de autogestão, em consonância com as decisões assembleares acima referenciadas.
Diretoria do SINPROFAZ – Biênio 2015/2017