MOÇÃO DE REPÚDIO – SINPROFAZ

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25 set, 2015

MOÇÃO DE REPÚDIO


A Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em reunião extraordinária realizada em 24 de setembro de 2015, DECIDIU UNANIMENTE, por emitir MOÇÃO DE REPÚDIO em face de condutas realizadas pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, a seguir elencadas:

Desrespeito ao direito potestativo dos colegas de ocupantes de Cargos em comissão, ou detentores de encargos de substituição, que pediram exoneração/dispensa, de ser dada publicidade do encerramento de tais vínculos, estranhos ao seu cargo efetivo, violando o direito previsto no inciso segundo, do art. 35 da Lei nº 8112/90, reconhecido por inúmeras decisões judiciais e pareceres da própria Advocacia-Geral da União;

  1. Desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade, ao realizar exonerações seletivas, afrontando critérios cronológicos e isonômicos, dando preferência à exoneração de Adjuntos e Coordenadores próximos a si, tão somente para que tais Procuradores pudessem assumir outros cargos em comissão;
  2. Nomeação e/ou tentativa de nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Advocacia-Geral da União para cargos de direção da PGFN, bem como de colegas Procuradores da Fazenda Nacional, sem processo legítimo e democrático de escolha, em meio à mobilização histórica de entrega de cargos, em prol da valorização da carreira;
  3. Recusa reiterada em receber Procuradores da Fazenda Nacional para audiência e cerceamento do acesso de Procuradores da Fazenda Nacional às dependências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao próprio Ministério da Fazenda, afrontando às prerrogativas legais previstas, inclusive, na carteira funcional do membro da Advocacia-Geral da União: “[…] Livre acesso a qualquer órgão do Poder Judiciário ou outro serviço público de qualquer dos três poderes da União; livre trânsito para o exercício de suas atividades […]”.
  4. No dia 10 de setembro de 2015, após ter tentado cercear o acesso de Procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional determinou ou aceitou a mobilização de cinco seguranças armados, sem que houvesse nenhuma ação hostil que justificasse tal decisão, para tolher o direito de acesso daqueles membros da PGFN, inclusive o Presidente do SINPROFAZ, a tal espaço público, tão somente por não estarem alinhados as suas ações administrativas.

Brasília, 24 de setembro de 2015.



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