Ministro do STF decide sobre questão em que SINPROFAZ interveio no CNJ – SINPROFAZ

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16 jul, 2013

Ministro do STF decide sobre questão em que SINPROFAZ interveio no CNJ


O Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado no STF pela AJUFE e pela AJUFERJES e suspendeu decisão antes proferida pelo Conselheiro José Lúcio Munhoz, nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, que tramita no Conselho de Nacional de Justiça, em razão de representação apresentada pela OAB/RJ contra a possibilidade de assessoramento de magistrados por Procuradores da Fazenda Nacional.

Na decisão, S. Exa. frisou que “tanto a imagem do TRF da 2ª Região, e da própria servidora, quanto o regular funcionamento das atividades do Tribunal podem ser prejudicados” por medidas como a que restou agora suspensa.”

O Conselheiro José Lúcio Munhoz – em 26 de junho, na véspera de sessão marcada no CNJ para o julgamento do mérito da representação e um ano e seis meses após seu requerimento pela OAB/RJ – deferira a liminar pleiteada pela OAB/RJ e determinara, exclusivamente, a exoneração imediata da Procuradora da Fazenda que prestava assessoria no TRF/2 e que, inclusive, estava no gozo de férias.

O SINPROFAZ juntamente com o FORVM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA intervieram desde o primeiro momento no mencionado processo administrativo, tendo participado de audiência pública perante aquele CNJ e despachado com todos os Conselheiros.

O mérito da representação administrativa deverá ser julgado na próxima sessão do CNJ que ocorrerá no dia 6 de agosto. Estamos muito confiantes que a teratológica representação da OAB será fulminada pelo CNJ, para tanto faremos sustentação oral e distribuiremos novos memoriais.

Decisão – Ministro Gilmar Mendes



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